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Articulação estratégica para enfrentar o crime organizado na política

Os partidos deveriam ser a primeira barreira de acordo com o nosso sistema, já que existe o monopólio para a concessão de legendas, pressuposto das candidaturas

12 ago 2026 - 00h55
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A existência do crime organizado não é novidade, nem sua presença na política, mas nestas eleições o assunto vem sendo especialmente destacado e debatido pela complexidade, já que não se resume à candidatura do criminoso, pois grupos armados controlam territórios, restringem a circulação de pessoas, intimidam adversários e comercializam acesso ao Estado e poder pelos votos, chegando a trocá-los por cocaína.

Imagem ilustrativa
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Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

Ou seja, diante de sua força, que reúne condições para macular a integridade do processo eleitoral a partir da violação da liberdade plena do voto ou até mesmo pela possibilidade de uso criminoso da violência direta como método político, o crime organizado tornou-se extremamente visível, não podendo ser ignorado, muito menos subestimado.

Episódio recente ocorrido no Rio de Janeiro ilustra o tamanho do desafio: O TRE alterou 66 locais de votação em 20 municípios por segurança (o que ocorre há tempos), afetando cerca de 188 mil eleitores. A medida visa proteger eleitores e mesários. É preciso saber se o eleitor consegue efetivamente chegar até a sessão eleitoral sem medo, se candidaturas de oposição podem fazer campanha livremente e se moradores conseguirão votar sem sofrer retaliações ou coações. A liberdade do voto, portanto, começa muito antes da confirmação da escolha.

Deslocando-nos para o Nordeste, em Santa Quitéria, no Ceará, percebemos um exemplo do limite da resposta institucional por parte do sistema da justiça eleitoral. O TSE manteve a cassação do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico relacionado à atuação de facção. Segundo o processo judicial, a estrutura criminosa teria sido usada para ameaçar e intimidar eleitores, opositores e servidores da Justiça Eleitoral.

A cassação foi resposta importante, mas não encerrou o problema político, pois na eleição suplementar Joel Barroso, filho do prefeito cassado, foi eleito com 53,21% dos votos. Isso não significa que o novo prefeito tenha cometido os mesmos ilícitos ou que sua eleição prove vínculo com uma organização criminosa, até porque o próprio TRE-CE declarou que o candidato não era inelegível somente por ser filho de quem é. A questão é outra e envolve a responsabilização individual, que não necessariamente desmonta a rede política e territorial que pode ter sustentado a candidatura.

Também é importante dizer que os filtros eleitorais têm encontrado dificuldade para enfrentar essa continuidade. A inelegibilidade não pode ser presumida por parentesco, mas, ao mesmo tempo, a democracia precisa evitar que a captura territorial sobreviva à cassação por meio de novas candidaturas.

Os partidos deveriam ser a primeira barreira de acordo com o nosso sistema, já que existe o monopólio para a concessão de legendas, pressuposto das candidaturas. Porém, filiação, convenção e prestação de contas não capturam necessariamente vínculos territoriais, dependência política ou financiamento indireto.

Também é fato que as instituições de Estado estão fazendo esforços para conscientizar os partidos sobre o seu dever na apresentação de candidaturas. O Ministério Público Eleitoral do Paraná, por exemplo, recomendou protocolos de integridade aos partidos, com análise de histórico, patrimônio, vínculos territoriais e possíveis relações com organizações criminosas.

Por outro lado, o financiamento eleitoral é uma ponte entre o crime organizado e a política. Os recursos ilícitos não precisam aparecer como doação ilegal, pois podem envolver intermediários, ou até mesmo serem empresas de fachada para a prestação de serviços durante a campanha, como transporte, combustível, cabos eleitorais. Estes mesmos recursos que já estão contaminados na origem podem se prestar à prática de novos delitos, como a compra de votos, apoio comunitário ou pressão sobre comerciantes. Também pode financiar a retirada de adversários do território, criando uma vantagem competitiva que não aparece na prestação de contas e assim se caracterizar uma espécie de abuso do poder econômico que deve ser coibido.

Há condições no país para uma fiscalização eficaz do dinheiro que circula ilegalmente. Ela precisa cruzar dados de campanha com informações patrimoniais, societárias, fiscais, bancárias e de contratos públicos. A articulação dos MPs estaduais com a Polícia Federal, Poder Executivo, Fiscos e órgãos de inteligência é vital.

A ENCCLA, por sua configuração e expertise acumulada, pode ser uma importante opção estratégica por reunir estes players. O desafio é integrar informações antes do registro de candidatura, não tardiamente após a obtenção do mandato.

O crime organizado está um passo à frente e o Estado, muitas vezes, responde de forma tardia e fragmentada. A Polícia investiga uma parte, a Justiça Eleitoral julga outra e os órgãos de controle trabalham em momentos diferentes. Quando a Justiça precisa mudar o local de votação e candidaturas são cassadas pela força do crime organizado, alguma coisa está fora da ordem. Precisamos de articulação estratégica integrando parceiros, tecnologias e informações em busca de eficiência em prol da democracia e da preservação da legítima competição pelo voto.

*Ana Claudia Santano, 44 anos, é doutora e mestra em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidad de Salamanca, Espanha. Possui pós-doutorado em Direito Constitucional na Universidad Externado, Colômbia, em Direito Público Econômico e em Direitos Humanos, na PUCPR. É professora de Direito Constitucional, Eleitoral e Direitos Humanos em diversas instituições no Brasil e na América Latina. É consultora internacional para temas de integridade democrática e coordenadora-geral da organização Transparência Eleitoral Brasil.

*Roberto Livianu. 58 anos, é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), pela qual se graduou. É membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1992, sendo hoje Procurador de Justiça Criminal, além de integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça eleito pelos pares (biênio 2026/27). Idealizou e preside o INAC (Instituto Não Aceito Corrupção), é colunista da Folha de São Paulo (Tendências Debates) e do Poder360 e articulista do Jornal O Globo, além de palestrante e autor de 20 livros publicados no Brasil e no exterior. Integra a Academia Paulista de Letras Jurídica.

Perfil Brasil
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