Justiça de SP isenta prefeitura de reativar serviço de aborto legal no Hospital Cachoeirinha
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, de forma parcial, um recurso apresentado pela prefeitura
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou a obrigatoriedade da prefeitura de São Paulo reativar o serviço de aborto legal do Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, suspenso em dezembro de 2023.
O juiz Carlos Eduardo Prataviera aceitou, de forma parcial, um recurso apresentado pela prefeitura e autorizou que pacientes sejam encaminhadas para as unidades que realizam o serviço de aborto legal, que não devem colocar limite gestacional para que o procedimento seja realizado. As informações são da Folha de S.Paulo.
O Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha era referência no serviço de aborto legal e uma das únicas unidades que interrompia uma gestação sem limite de tempo gestacional. No dia 30 de janeiro, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou pela terceira vez que a prefeitura reativasse o serviço.
A Justiça de SP também ofereceu como condição que a prefeitura fosse responsável por "encaminhar as novas pacientes e as pacientes que tiveram o procedimento cancelado (em relação às quais deve ser promovida busca ativa), sem limitação de idade gestacional, para a realização do aborto legal nas demais unidades".
De acordo com a prefeitura, o motivo de manter a suspensão do serviço é que o hospital irá receber "mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária".
Para o juiz Carlos Eduardo Prataviera, não há evidências de que a prefeitura tenha negado o direito ao aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha. "Apenas da reestruturação do atendimento hospitalar no município", diz a decisão.
"Quanto à tese da parte agravada de que a interrupção do serviço foi realizada de forma arbitrária, sem motivação para o ato administrativo, há prova nos autos quanto à motivação de mutirões cirúrgicos e alta demanda por outros procedimentos na instituição hospitalar em questão", informa a decisão.
A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) contou à colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, que planeja uma revisão da decisão monocrática tomada pela segunda instância. Caso não aconteça, ela pretende solicitar que o caso seja analisado por outros desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público.
Aborto
No Brasil, o aborto é crime previsto no Código Penal Brasileiro, que prevê pena prisão de um a três anos para a mulher que provocar um aborto em si mesma ou, também, dar permissão para que outra pessoa o faça. No entanto, o procedimento é permitido por lei em casos de estupro, quando a gestação apresenta um risco à vida da mulher e, também, quando o feto não desenvolve o cérebro.