De 'tornozeleira eletrônica' à dívida mesmo após leilão: veja mudanças para veículos apreendidos
Nova resolução do Contran cria a possibilidade de guarda monitorada para alguns veículos, amplia a digitalização dos leilões e prevê que pessoas proprietárias continuem responsáveis pelos débitos mesmo após a venda do carro
A Resolução 1.025/2026 do Contran traz novas regras para veículos apreendidos, permitindo a guarda domiciliar monitorada por dispositivo eletrônico em casos específicos. Após 60 dias sem resgate, o bem irá a leilão eletrônico integrado ao novo sistema nacional Sivec. Caso o valor arrecadado não cubra os débitos, a dívida restante continuará atrelada ao CPF ou CNPJ do antigo dono, que poderá sofrer cobranças judiciais. Notificações e registros de custódia também passam a ser 100% digitais.
A possibilidade de um carro apreendido voltar para a garagem, mas permanecer monitorado por dispositivos eletrônicos, está entre as principais novidades da nova Resolução 1.025/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida funciona como uma espécie de "tornozeleira eletrônica", já que o automóvel continua sob fiscalização até que todas as exigências sejam cumpridas.
A tornozeleira eletrônica
A guarda monitorada poderá ser uma alternativa à remoção para o pátio em situações específicas e caberá ao órgão de trânsito decidir quando a medida será aplicada.
Para isso, o veículo precisa atender a uma série de requisitos, dentre eles:
- estar em condições seguras de circulação;
- não possuir registro de furto, roubo ou restrições judiciais;
- ter sido licenciado em pelo menos um dos últimos três anos;
- ser retirado por um motorista habilitado.
Quem descumprir as regras — inclusive removendo ou danificando o dispositivo de monitoramento — poderá não somente perder o benefício, mas ter o veículo novamente recolhido ao pátio e responder pela infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.
Leilão não encerra, necessariamente, as pendências
Além disso, a resolução mantém o prazo de 60 dias para a regularização da situação e retirada do veículo. Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser encaminhado para leilão - que agora - será eletrônico.
O dinheiro arrecadado será utilizado para quitar os débitos do veículo conforme a ordem prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Se houver sobra, a antiga pessoa dona do veículo poderá solicitar o valor em até cinco anos. Depois desse prazo, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Já quando o valor obtido no leilão for insuficiente, a dívida não desaparece. Credores poderão cobrar o saldo remanescente por meio de protesto, inscrição em dívida ativa ou ação judicial.
Notificações e leilões passam a ser digitais
A resolução também cria o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma que concentrará informações sobre remoção, guarda, liberação e leilões de veículos em todo o país. Ele reunirá registros como vistorias eletrônicas, fotografias e histórico da custódia, permitindo o acompanhamento do processo pelos proprietários.
Outra mudança é que, a partir de 1º de janeiro de 2027, as notificações sobre veículos removidos passarão a ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para quem já estiver cadastrado na plataforma.
Os leilões também passam a ocorrer obrigatoriamente em plataformas eletrônicas integradas ao Sivec. A nota de leilão será emitida em formato digital e assinada eletronicamente pelo comprador, servindo como documento para a transferência da propriedade. Além disso, os débitos anteriores ao leilão serão desvinculados do veículo e vinculados diretamente ao CPF ou CNPJ da pessoa que era proprietária do veículo.
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