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10/05/2000
NORMAS EVITAM O CAOS NO PAÍS
Agência RBS

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Três endereços (www.malan2002.com.br, www.malan2002.com.br, malan2002.net) marcam o território do ministro da Fazenda, Pedro Malan, na Internet. A decisão de registrar domínios em nome do ministro foi do advogado da família, Nelson Karstenberg, e veio tarde, só depois que endereços com o nome de Malan (www.malan.com e pedromalan. com) já pertenciam a uma gráfica do Rio de Janeiro e a pessoas residentes em Nova York e na Finlândia.

– O ministro agora tenta reaver os domínios na Justiça – assegura o assessor Marcelo Pontes.

A lista de pessoas famosas com domínios em poder de terceiros tem ainda o padre Marcelo Rossi – assim como o cantor Falcão, o religioso preferiu um endereço alternativo a encarar uma disputa judical – e está em crescimento. Novos casos surgem com freqüência, mas a situação no país ainda está longe do caos, acredita o Comitê Gestor da Internet.

– Se comparada com outros países, a ação dos predadores ainda é pequena no Brasil – garante Deni Getschko, do Comitê Gestor da Internet.

De acordo com ele, regras estabelecidas no início da Internet no país têm evitado complicações para empresas, principalmente. No Brasil, só é possível registrar um endereço por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Pessoas jurídicas têm direito a até 10 registros.

Além disso, o Comitê Gestor pediu ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial uma relação com as marcas mais conhecidas do país e fez uma espécie de reserva. Agora, conforme os donos vão solicitando, os domínios vão sendo liberados, explica Getschko.

Ele lembra que a medida, embora não tenha sido suficiente, obteve resultados importantes. Barrou ações como a de uma pessoa do Paraná que solicitou registros de domínio com todos os nomes das empresas de cartões de crédito. Mas não foi o bastante, pois muitas vezes a mesma palavra é utilizada para diferentes tipos de negócios. É o caso da Intelig. Quando o nome da operadora de telefonia foi escolhido, uma empresa do Nordeste já detinha a marca para um outro tipo de negócio.

– Esses casos são muito freqüentes e não há má-fé em nenhum dos lados – diz Getschko, que aconselha a negociação entre as partes em situações como estas.

Quando nenhum dos lados está disposto a abrir mão da marca, a saída é abrir mão da extensão pontocom (.com), a preferida da rede, e optar uma das mais de 20 sugeridas pelo Comitê Gestor. Hoje 92% dos endereços registrados são pontocom. Getschko acredita que a legislação brasileira é eficiente na proteção de marcas conhecidas. O problema é com o outro lado.

– A nossa Justiça ainda não entende o contexto do domínio e empresas de sucesso na rede correm sérios riscos de perder suas marcas, caso elas não estejam registradas no INPI – previne ele.

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