STJD divulga resultado do julgamento do São Paulo
O STJD multou o São Paulo em 10 mil reais por não ter impedido o uso de sinalizadores pela torcida do Atlético-MG, no Morumbis, em partida do Brasileirão. A Quinta Comissão Disciplinar responsabilizou o Tricolor por ser o mandante e dever garantir a segurança local, gerando uma breve paralisação do jogo. A defesa são-paulina argumentou sem sucesso que a revista e a fiscalização dos artefatos cabiam à Polícia Militar, além de destacar que o próprio clube registrou boletim de ocorrência.
O São Paulo foi multado em 10 mil reais pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (11), por não ter prevenido o uso de sinalizadores na partida contra o Atlético-MG, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, realizada no dia 5 de setembro, no estádio do Morumbis.
A maioria dos auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD votou favoravelmente pela condenação do São Paulo baseado no artigo 213 de Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O texto prevê punição em casos em que os clubes envolvidos deixem de "de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".
O entendimento do tribunal vai de encontro com a denúncia da Procuradoria do STJD, que analisou a súmula do árbitro da partida Bráulio da Silva Machado. Nela, o juiz apontou que a torcida do Atlético-MG acendeu sinalizadores em duas ocasiões durante o confronto, no setor de visitantes do Morumbis.
"Conduta do público: informo que aos 39 minutos do 2º tempo foi observado a utilização de sinalizadores em local destinado à torcida visitante. neste momento, foi solicitado e orientado no sistema de som do estádio à não utilização dos artefatos, ainda comunicando os responsáveis pela segurança do evento para que providenciassem que fossem cessados os efeitos; - informo que, aos 41 minutos do 2º tempo, após a solicitação anterior, foi observado que no mesmo local a torcida visitante persistia em desrespeitar a solicitação de apagar os sinalizadores, por esse motivo, paralisei a partida por um minuto, tempo esse suficiente para o policiamento destinado pela segurança do estádio se aproximar e cessar os efeitos dos sinalizadores", relatou.
Embora o Tricolor tenha contribuído com a denúncia, enviando o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil do episódio, e seus torcedores não tenham feito uso de sinalizadores, o clube foi punido porque "na condição de mandante, o São Paulo é responsável pela segurança e ordem no interior de sua praça de desporto e deveria prevenir e impedir a entrada de sinalizadores no estádio".
Em defesa do São Paulo, o advogado Pedro Moreira descartou a responsabilidade do clube, afirmando que a atribuição de verificar se os torcedores entram ou não como artefatos nos estádios é da Polícia Militar.
"A revista é feita desde os limites do estado, quando há aquela fronteira do estado de Minas Gerais e de São Paulo, todos os ônibus estão parados, todos os torcedores são revistados e todo material de torcida é revistado, é óbvio que, às vezes, no meio de bandeiras, no meio de tambores, no meio de instrumentos musicais, alguns desses sinalizadores são objetos muito pequenos, quase de papel, passam. O que cabe ao clube nesse sentido? Nada. Porque a responsabilidade dessa revista é da Polícia Militar, seja na entrada do estádio, seja na própria entrada no estado de São Paulo", disse.
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