Santos é punido por cusparada de torcedores em Reinaldo, do Mirassol
STJD multa o clube, apesar de considerar os esforços para identificar os torcedores envolvidos na lamentável ocorrência
O STJD multou o Santos em R$ 15 mil após torcedores cuspirem em Reinaldo, lateral do Mirassol, na Vila Belmiro. O Pleno reformou a absolvição anterior ao comprovar por vídeo que um segundo torcedor também cometeu o ato, e não apenas o primeiro que havia sido identificado pelo clube. Enquadrado por não conter a desordem, o Peixe evitou a perda de mando de campo graças às providências parciais tomadas pela diretoria e pelo fato de o incidente não ter gerado uma confusão generalizada.
O Santos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a pagar uma multa de R$ 15 mil, por conta das cusparadas de torcedores em direção a Reinaldo, do Mirassol, em jogo realizado na Vila Belmiro no dia 23 de agosto. O pleno do órgão aceitou recurso da procuradoria e reformou a decisão da 4ª Comissão, que havia absolvido o Peixe por ter identificado e registrado o boletim de ocorrência contra um torcedor.
A punição ao clube teve como base o artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este item fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".
No primeiro julgamento sobre o caso, a procuradoria do STJD sinalizou que, no vídeo utilizado como prova, um segundo torcedor do Santos também cuspiu na direção do experiente lateral do Mirassol. Isso ocorreu no mesmo momento daquele que foi identificado pelo clube.
Dessa maneira, este segundo fã estaria de boné e camisa pretos. Para a 4ª Comissão Disciplinar, não era possível confirmar se este outro torcedor, de fato, havia cuspido em Reinaldo. Assim, manteve a decisão de absolver o Peixe, por conta das ações tomadas em relação ao primeiro torcedor.
Santos recebe punição no julgamento desta sexta
Entretanto, no julgamento desta sexta-feira, o auditor relator Anderson Prezia Franco avaliou ser possível ver o ato do segundo torcedor, quase que no mesmo momento daquele identificado pelo clube. Porém, sem precisar quantas cusparadas teriam atingido o jogador adversário.
"A detida análise das imagens conduz-me a conclusão diversa. A prova audiovisual, entre 44 e 46 segundos, permite visualizar com clareza que um segundo torcedor, de camisa e boné pretos, executa igualmente ato de cusparada em direção ao atleta simultaneamente. A circunstância é perceptível na própria prova audiovisual".
O auditor aponta ainda que a súmula do jogo descreve somente o que a equipe de arbitragem observou, com presunção relativa de veracidade. Assim, cabe à procuradoria o ônus de identificar que outro torcedor também cuspiu na direção de Reinaldo.
"Considero comprovada a participação de dois torcedores no episódio. Ambos participam da situação de desordem. O fato de não ser possível avaliar pelas imagens se ambas cusparadas ou apenas uma tenha atingido o jogador não descaracteriza o comportamento e nem torna irrelevante sua identificação e repressão".
O relator do caso salientou os esforços do Santos para identificar o primeiro torcedor, levando isto em conta para determinar a pena. Aliás, por não ter havido uma confusão generalizada, o auditor desconsiderou a necessidade de aplicar uma punição maior, como a perda de mando de campo.
Assim, os auditores Maxwell Borges de Moura Vieira, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva Pinto, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho e Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira acompanharam o voto.
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