Neymar recebe gancho do STJD e desfalca o Santos por três jogos
Camisa 10 também cumpre suspensão automática por cartões e tem retorno previsto para depois da Data Fifa; clube poderá recorrer
Neymar foi suspenso por dois jogos pelo STJD após ser expulso contra o Bahia por cobrir a boca ao discutir com Rodrigo Nestor, sob a "Lei Vini Jr.". Somada ao terceiro cartão amarelo, a punição afasta o atacante do Santos por três partidas no Brasileirão, contra Palmeiras, RB Bragantino e Coritiba. O clube ainda pode recorrer ao Pleno do tribunal para tentar reverter ou diminuir a sanção, visando o retorno do jogador antes do duelo previsto contra o Grêmio, na 36ª rodada.
A sequência de jogos do Santos ganhou um obstáculo jurídico nesta quarta-feira (28). Neymar recebeu suspensão de duas partidas da Segunda Comissão Disciplinar do STJD, em razão do episódio que terminou com sua expulsão no empate com o Bahia, no último sábado (24). A decisão ainda cabe recurso ao Pleno do tribunal, mas, se for mantida, o camisa 10 ficará fora dos próximos compromissos da equipe.
A punição se soma a um problema disciplinar que já o tiraria de campo por uma partida. Neymar recebeu o terceiro cartão amarelo e, por isso, também terá de cumprir suspensão automática. Com os dois jogos determinados pelo STJD, o atacante pode desfalcar o Santos contra Palmeiras, RB Bragantino e Coritiba. A previsão é que volte após a Data Fifa, diante do Grêmio, na Vila Belmiro, pela 36ª rodada do Brasileirão.
Cobertura da boca de Neymar levou caso ao tribunal
O lance que causou o julgamento ocorreu numa discussão com Rodrigo Nestor, meio-campista do Bahia. Neymar cobriu a boca enquanto conversava com o adversário, atitude que levou à aplicação do protocolo conhecido como "Lei Vini Jr.". Após recomendação do VAR, o árbitro Sávio Pereira Sampaio decidiu expulsar o jogador antes do início do segundo tempo.
A Procuradoria apresentou denúncia relacionada ao descumprimento de determinações esportivas, com referência ao artigo 191, inciso II, do CBJD. Durante o processo, porém, pediu que a conduta também fosse analisada à luz do artigo 258, que trata de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva.
A definição, entretanto, não foi unânime quanto ao tamanho da pena. Os auditores Ana Luiza Ralil e Luiz Gabriel Batista Neves defenderam quatro partidas de gancho, ao divergir parcialmente do relator Delmiro Dantas. O presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhou integralmente o voto do relator, e prevaleceu a suspensão de dois.
A defesa de Neymar ainda pode levar o caso ao Pleno do STJD para tentar reverter ou reduzir a sanção. Até que haja mudança na decisão, o Santos precisa considerar a ausência do principal jogador ofensivo em uma sequência importante do Brasileirão. O eventual retorno contra o Grêmio dependerá do cumprimento das suspensões e do andamento do recurso.
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