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Juiz volta atrás em decisão para suspender processo de impeachment no Santos

25 set 2018 - 18h10
(atualizado às 18h22)
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O juiz Frederico Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, suspendeu a própria decisão de dar vitória ao presidente José Carlos Peres na votação pelo impeachment no Conselho Deliberativo, no último dia 10, que cancelava a assembleia entre os associados no próximo sábado.

"Determinei a redistribuição para a 1ª Vara Cível de Santos, onde há um processo anterior sobre os mesmos fatos. Até que o Juiz de lá receba o processo, determinei a suspensão da minha decisão. O clube será comunicado ainda hoje. Agora todas as decisões são da 1ª Vara Cível de Santos", disse o juiz, à Gazeta Esportiva.

Mais cedo, o presidente do Santos, José Carlos Peres, disse que queria "esquecer" a decisão judicial. Ele soube na madrugada desta terça-feira da ação aberta por um conselheiro, por meio da Gazeta. 

"Eu fiquei sabendo às 2h. Esta liminar não é a minha. Foi um conselheiro do clube revoltado com o dia da Assembleia. Foi uma votação totalmente equivocada. Precisava ter 2/3 dos presentes, de quem assina a lista de presença. Foi uma ação de um conselheiro que se sentiu prejudicado, mas não vamos perder o foco. Estamos pensando no sábado. Vamos ter uma votação grande. Eles têm duas opções: votar a favor e voltar ao passado ou seguir evoluindo", disse Peres, em entrevista coletiva nesta terça-feira, no CT Rei Pelé.

"Eu estou mantendo o foco de convencer o associado que esta é a mais importante assembleia que o clube teve até hoje. O nosso estatuto está precisando de reforma. O presidente do Conselho contratou dois advogados para isso. Houve pressão. A comissão também chegou a uma conclusão equivocada que teria de ser com todos os votantes. Não sabia que ele (conselheiro) tinha entrado (com a ação)", completou.

Fernando Turiani Fernandes, conselheiro do Santos, entrou com a ação na Justiça. Seu advogado, o doutor Jorge Leão Freire Dias, afirmou que foi concedida uma antecipação de tutela nesta segunda-feira, pela 4ª Vara Cível de Santos, por meio do juiz Frederico dos Santos Messias. Ele, em contato com a Gazeta, também confirmou o despacho, às 18h30 desta segunda, e disse que ele seria cumprido nesta terça - o que não ocorreu por conta das novas informações nessa tarde.

Por enquanto, a assembleia está marcada. Se o pleito for mantido, metade + 1 dos associados teriam que votar "sim" para derrubar Peres.

Os pedidos de impeachment foram baseados no possível descumprimento de três artigos do Estatuto Social (veja abaixo). O presidente assumiu o Santos como sócio de uma empresa aberta de agenciamento de atletas. A firma foi fechada após o início das investigações.

Artigo 61, parágrafo 3º

Os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o Santos, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades

Artigo 68, alínea B 

São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do Santos: (b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Santos

Artigo 68, alínea D

São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do Santos: (d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa ordem estatutária

Artigo 77

O Comitê de Gestão poderá propor a criação e/ou extinção de Superintendências, Gerências e Divisões para compor a Administração Executiva do Santos, desde que com a aprovação do Conselho Deliberativo e após parecer favorável da Comissão de Estatuto. Conforme o disposto nas Disposições Transitórias deste Estatuto, o Comitê de Gestão deverá desenvolver a estrutura ideal para a Administração Executiva do Santos, podendo, para tanto, contar com o auxílio de consultores externos.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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