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STJD recusa pedido do Palmeiras por conta de Arthur

5 set 2026 - 14h05
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Resumo
O Pleno do STJD negou por unanimidade o pedido do Palmeiras para anular a expulsão do lateral Arthur contra o Mirassol, mantendo a sua suspensão automática. O clube alegou erro de identificação da arbitragem e cobrou intervenção do VAR, sustentando que a falta fora cometida por Lucas Evangelista. No entanto, o tribunal e a Procuradoria avaliaram que não houve equívoco manifesto em campo e que Arthur participou do lance, não cabendo à Justiça Desportiva reavaliar critérios técnicos do juiz.

O Palmeiras buscava reverter a punição aplicada a Arthur após a expulsão contra o Mirassol, mas não conseguiu mudar a decisão nos tribunais. O caso foi analisado nesta sexta-feira (04) pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que avaliou o pedido apresentado pelo clube.

Foto: ( Cesar Greco/Palmeiras/by Canon) / Gávea News

Por unanimidade, o STJD julgou improcedente a Medida Inominada do Palmeiras e manteve os efeitos do segundo cartão amarelo e do consequente cartão vermelho recebidos por Arthur. Com isso, a suspensão automática do lateral está mantida.

A defesa palmeirense afirmou que a infração que originou a segunda advertência teria sido cometida por Lucas Evangelista, e não por Arthur. O clube também argumentou que o VAR poderia ter revisado o lance diante das mudanças recentes nas regras do torneio.

— A gente teve recentemente a Copa do Mundo e, com ela, mudanças nas regras que foram muito bem aceitas e que deixaram o futebol mais dinâmico. A CBF, acertadamente, incorporou essas regras à Série A.

— Um dos pontos alterados foi a Regra 5, item 4, das Regras do Jogo, que trata da função do VAR de revisar cartões amarelos que impliquem um cartão vermelho e a identidade do autor da infração. Há um contato faltoso do atleta Lucas Evangelista e não do Arthur, e o juiz aplica o segundo cartão amarelo ao Arthur.

Em contrapartida, a Procuradoria manteve a decisão da punição. Para o órgão, não houve um erro manifesto da arbitragem que justificasse a intervenção da Justiça Desportiva.

— Sem elementos suficientes para constatar que se trata de um notório equívoco, não há como o STJD intervir na decisão tomada em campo. Diante disso, a Procuradoria pugna pelo desprovimento da Medida Inominada.

O relator Maxwell Vieira também entendeu que não houve erro de identificação. Segundo ele, Arthur participou da sequência da jogada e, por isso, não poderia ser considerado um atleta estranho ao lance. O relator ainda ressaltou que a Justiça Desportiva não deve substituir a arbitragem na avaliação técnica de lances ocorridos durante as partidas.

— Não se está, portanto, diante da situação típica de erro de identificação, na qual a infração é integralmente praticada por um jogador e o árbitro, por mero engano, adverte ou expulsa outro atleta que não participou da conduta.

Gávea News
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