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Recursos contra interdição de arenas do Rio são redistribuídos pelo TRF-2; Prefeitura e União esperam liberação

Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6a Turma Especializada, reconhece inexistência da prevenção apontada pela União; Caso é transferido para outro desembargador

22 jan 2020 - 17h32
(atualizado às 17h35)
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Os recursos em segunda instância da Prefeitura do Rio de Janeiro e da União foram redistribuídos no fim da tarde desta quarta-feira, por decisão do desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). O magistrado reconheceu inexistência da prevenção apontada pela União para o julgamento dos recursos envolvendo as instalações olímpicas. Com esta redistribuição, tanto a Prefeitura quanto a União esperam por maior sensibilidade do novo magistrado na apreciação dos pedidos pela abertura das instalações.

Deste modo, os recursos em segunda instância para tentar derrubar a interdição do Parque Olímpico e do Complexo de Deodoro, arenas da Rio 2016, serão julgados, agora, pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer, da 7a Turma Especializada do TRF-2. O magistrado ainda não se manifestou nos autos sobre os pedidos de reconsideração impetrados ao longo desta quarta pela Prefeitura e pela União.

Vale lembrar que na última quarta-feira, o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, ainda relator dos recursos em segunda instância, já havia negado as liminares da Prefeitura do Rio de Janeiro hasteadas hasteadas e da União para derrubar a liminar proferida anteriormente em primeira instância na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

DECISÃO NA ÍNTEGRA:

LANCE! teve acesso à íntegra da decisão

LANCE! teve acesso à íntegra da decisão

(Foto: Divulgação)
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Foto: Lance!
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