Possível racismo contra Fabrício não deve prejudicar Inter
O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Luis Francisco Lopes, se pronunciou sobre o caso envolvendo o lateral esquerdo, Fabrício. O jogador, que foi expulso após xingar os torcedores do Internacional, supostamente teria sido alvo de ofensas racistas de um torcedor colorado durante a saída de campo, na última quarta-feira, no estádio Beira-Rio. Mesmo se confirmada a injúria racial, o clube não deve ser prejudicado, como aconteceu com o rival Grêmio no caso contra o goleiro Aranha.
Para Lopes, ainda é cedo para afirmar o que ocorreu no momento em que Fabrício se dirigia para o túnel dos vestiários. “Não tenho a posição definitiva ainda. Vou me reunir com o meu colega procurador Dr. Alberto Franco, para analisarmos as imagens, que já solicitamos. Pelo que o pessoal da imprensa nos informou, teria sido apenas uma pessoa que teria falado alguma coisa para o atleta Fabrício. Ainda não é possível saber o que ele teria dito com certeza”, declarou em entrevista à Rádio Guaíba.
Para o procurador, o caso não tem muita relação com o que aconteceu com o goleiro Aranha, na época atuando contra o Santos contra o Grêmio. “A princípio, se for uma pessoa realmente, somente uma pessoa, o clube não fica envolvido. O artigo do CBJD o 243-G, fala de várias pessoas da torcida, ao mesmo tempo falando, pronunciando palavras injuriosas contra o atleta. Não é o caso. A partir de segunda-feira vamos dar uma olhada nas imagens. Hoje eu não posso dizer nada”, explicou o procurador do TJD gaúcho.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem no Artigo 243-G, o seguinte texto: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A questão levantada pelo auditor é sobre o número de pessoas que possam ter proferido injúrias. No parágrafo primeiro do mesmo artigo, o texto diz o seguinte: “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”.
O procurador Luis Francisco Lopes sugere que, em caso de comprovação das injúrias, tendo sido feitas somente por um torcedor, o lateral do Inter poderá fazer denúncia via justiça comum. “Se for uma pessoa apenas, aí cabe ao atleta Fabrício procurar a justiça individualmente e entrar com uma representação contra essa pessoa. Se forem várias, aí a gente pode encontrar o enquadramento no CBJD”, destacou Luis Francisco Lopes.