TCU estima em até R$ 3,06 bi pagamentos indevidos de seguro defeso em 2024
Tribunal determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhe, no prazo de 60 dias, plano de ação para ajustar a focalização e o controle da política pública
O TCU identificou até R$ 3,06 bilhões em potenciais pagamentos indevidos do seguro defeso em 2024, após constatar que o número de beneficiários (1,12 milhão) quase dobrou a estimativa real de pescadores artesanais ativos no país. Com 101.248 benefícios sob forte suspeita de fraudes, como acúmulo de cargos formais, a Corte deu prazos de 60 a 180 dias para que o Ministério do Trabalho e o INSS apresentem planos de controle, revisem os cadastros irregulares e busquem o ressarcimento aos cofres públicos.
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um potencial de despesas irregulares de até R$ 3,06 bilhões com o pagamento, em 2024, do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como seguro defeso. Foi identificado um descompasso entre o número de benefícios pagos e a estimativa de pescadores artesanais economicamente ativos.
Os registros administrativos indicaram o pagamento a cerca de 1,12 milhão de beneficiários. Já as estimativas baseadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) apontaram para um universo de aproximadamente 579.783 pescadores artesanais economicamente ativos. O TCU vê "potencial de dispêndio indevido" com a possível deficiência na focalização da política pública.
Foi votada uma auditoria sobre o processo de concessão, manutenção e pagamento do benefício, com foco nas operações de 2024. Os resultados apontam para 101.248 benefícios com indícios de irregularidade, correspondentes a um montante potencial de R$ 654 milhões em pagamentos indevidos.
Inconsistências estão relacionadas, por exemplo, a cadastros de CPF e à falta de requisitos de elegibilidade, com situações de acumulação vedada de benefícios e de manutenção de vínculos empregatícios formais ativos.
A situação é, segundo a fiscalização, "particularmente acentuada" nos Estados do Maranhão, Pará e Amapá, nos quais o número de beneficiários adultos apresentou crescimento de, respectivamente, 205,9%, 71,6% e 49,9%, enquanto a população adulta desses Estados cresceu menos de 10% no período analisado.
O TCU determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encaminhe, no prazo de 60 dias, um plano de ação para ajustar a focalização e o controle da política pública. A Corte de Contas quer uma articulação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando necessário, para acessar, validar, compartilhar, sanear ou migrar os dados.
Esse plano de ação também deve prever o aperfeiçoamento dos sistemas de concessão e monitoramento do benefício, incluindo mecanismos automáticos de acompanhamento dos prazos de análise e pagamento. O MTE, em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura, terá o prazo de 180 dias para aprimorar as metodologias de estimativas do público-alvo potencial do benefício.
Também no prazo de 180 dias, o INSS deverá promover a revisão administrativa dos 101.248 benefícios com indícios de desconformidade. Caso seja constatado o recebimento indevido de recursos públicos, deverão ser adotadas medidas necessárias para a identificação dos responsáveis e a obtenção do ressarcimento ao erário.
Após as medidas administrativas cabíveis, poderá ser instaurada tomada de contas especial, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas administrativas, civis e penais, no limite.
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