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Supremo retira da pauta discussão sobre uberização após pedido da Defensoria

Julgamento discute existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais; tendência, hoje, é de não reconhecimento, segundo especialista

24 jun 2026 - 11h08
(atualizado às 11h51)
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SÃO PAULO E BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira, 24, o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais — tema conhecido como "uberização".

O pedido de adiamento foi feito pela Defensoria Pública da União, diante da aprovação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada no dia 12 de julho. A convenção impõe aos membros da Organização obrigações a respeito dos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas. O adiamento ocorreu para permitir a consideração adequada da norma aprovada internacionalmente.

Está previsto para o Supremo julgar dois recursos, um envolvendo a Uber e outro, a Rappi. O entendimento será fixado no âmbito do Tema 1291, de repercussão geral, o que significa que o resultado deverá ser aplicado e seguido pelos tribunais brasileiros.

O recurso da Uber foi levado à Corte após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício de uma motorista, sob o argumento de que a empresa vende transporte e não tecnologia digital, possuindo o controle sobre as atividades, preço da corrida e porcentual de repasse.

A Uber responde a cerca de 21 mil processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, segundo dados apresentados pela empresa ao Supremo em novembro de 2025. Em nota, a empresa informou que já foram proferidas mais de 20 mil decisões negando vínculo empregatício de motoristas com a Uber.

No caso da Rappi, a reclamação questiona decisão do TST que, no mesmo sentido, reconheceu a relação direta entre a plataforma e o entregador, sustentando haver um poder de comando da empresa, aplicando o princípio da proteção previsto na Constituição Federal. Procurada, a empresa não quis comentar.

Ambas as empresas argumentam que prestam serviço de tecnologia que é utilizado pelos motoristas e entregadores parceiros para a localização e captação de usuários. Dizem, portanto, que a simples intermediação do serviço oferecido pelo trabalhador por meio da plataforma não implica na existência de vínculo de emprego.

A grande problemática, explica Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista no Pellegrina e Monteiro Advogados, é que o modelo trabalhista brasileiro é binário: ou é empregado, ou é autônomo, que pode trabalhar como pessoa física ou jurídica. "Não há aparato ou infraestrutura legislativa para abarcar essa categoria de trabalhadores plataformizados", diz. O governo chegou a enviar ao Congresso uma proposta para criar a categoria, mas a iniciativa não avançou por falta de acordo entre os setores envolvidos.

O julgamento começou em outubro de 2025, quando foram realizadas apenas as sustentações orais das defesas das partes envolvidas. O tema chegou a retornar à pauta em dezembro daquele ano, mas foi adiado com a justificativa de aguardar uma solução legislativa — que nunca aconteceu.

Interlocutores afirmam que o presidente do STF, Edson Fachin — que já deu sinais de defender o vínculo empregatício e é relator do recurso da Uber — havia segurado a discussão, mas decidiu pautá-la nesta semana após pressão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso da Rappi. O Estadão/Broadcast apurou que, no período em que o julgamento esteve suspenso, Fachin buscou colegas na Corte para buscar um consenso.

STF deve estabelecer balizas sobre subordinação

Para Antonio Vasconcellos Junior, doutor em Direito do Trabalho e Empresarial, a tendência na Corte hoje é de não reconhecer o vínculo de emprego. Ele avalia, porém, que o Supremo deve estabelecer balizas para definir se há ou não subordinação dos motoristas e entregadores às plataformas.

Para verificar se há fraude à relação formal de emprego, a Justiça do Trabalho deve identificar a presença desses cinco requisitos:

  1. Não eventualidade: O trabalho é realizado de forma contínua e regular
  2. Onerosidade: Existe uma remuneração pelo serviço prestado
  3. Pessoalidade: O profissional contratado não pode mandar outra pessoa para trabalhar em seu lugar
  4. Alteridade: Os riscos e custos da atividade econômica são assumidos pelo empregador
  5. Subordinação: O empregado está sujeito a receber e seguir ordens do empregador

Vasconcellos observa que, enquanto a caracterização dos quatro primeiros requisitos no trabalho de entregadores e motoristas já está "pacificada" na Justiça, ainda há divergências em relação à existência da chamada "subordinação algorítmica" — uma forma de controle exercida pelas plataformas que pune ou incentiva determinados comportamentos. "Acho que esse é um ponto central que vai ser debatido", afirmou.

Fixação de um tema pode solucionar a judicialização

Os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça — que envolvem também o tema da "pejotização", tratado em outra ação — aumentam enquanto o STF não julga a questão, o que eleva ainda mais a temperatura do tema. Segundo levantamento do Anuário de Justiça, entre 2020 e 2024, essas demandas judiciais quase triplicaram, saltando de 165,3 mil ações para 441,1 mil.

Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Littler e parte da defesa das plataformas, acredita que a fixação de um tema pode não ser o suficiente para solucionar a judicialização sobre o tema. "O Supremo pode fixar quantos precedentes vinculantes ele quiser, mas, enquanto a gente não amadurecer o sistema de precedentes e criar uma forma de fazer valer, a gente vai continuar tendo milhares de processos", avalia.

Para ele, o STF já havia entendimento favorável às plataformas diante do precedente vinculante na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Tema 725, no qual foram admitidas outras formas de contratação civis, diversas da relação de emprego estabelecida pela CLT. Esse argumento é usado, inclusive, na ação da Rappi.

Vínculo elevaria ônus tributário para empresas

De acordo com um estudo apresentado pela defesa da Uber ao Supremo em 2025, o reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo com as plataformas digitais aumentaria o ônus tributário dessas empresas de R$ 2,1 bilhões para R$ 12,4 bilhões ao ano. A empresa argumenta que o enquadramento dos motoristas autônomos como empregados formais iria impactar os preços finais dos serviços.

Segundo o estudo, a contratação formal dos motoristas poderia causar a redução de 52% dos postos ocupacionais (de 1,7 milhão para 816 mil postos), aumento de até 33,6% no preço da corrida e redução da massa de renda dos motoristas em até 30% (R$ 16,3 bilhões).

De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, somente 23% dos motoristas e entregadores de aplicativo contribuem para o INSS. A falta de contribuição deixa os trabalhadores sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.

A Uber disse, em nota, que desde 2021 defende uma regulação para permitir a inclusão dos motoristas na Previdência Social, com as plataformas responsáveis pelas contribuições. "A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda", afirmou.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que espera uma decisão que respeite "a realidade de viabilidade dos negócios das plataformas e os anseios dos próprios trabalhadores, que majoritariamente priorizam sobretudo a flexibilidade e a autonomia para definição dos dias e horários para as atividades remuneradas".

Estadão
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