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STF exclui ISS de base de cálculo das contribuições federais, em vitória para empresas

21 out 2026 - 16h31
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Resumo
O STF formou maioria contra a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, impondo uma derrota bilionária ao governo federal e uma vitória às empresas prestadoras de serviços. O voto decisivo do ministro Luiz Fux desempatou o placar favorável aos contribuintes, alinhando-se a precedentes sobre o ICMS. A modulação dos efeitos da decisão e a forma de recuperação dos valores pagos a mais ainda dependem de análise jurídica individual e de prováveis embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional.

O plenário do Supremo ‌Tribunal Federal formou nesta quarta-feira maioria contrária à inclusão do ISS, o imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições ⁠federais e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto ‌de dezenas de bilhões em caso de derrota.

Empatado até então em cinco votos a cinco, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e ‌contou com o voto decisivo do ministro ‌Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso ⁠de Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.

Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento.

Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu de imediato a ‌pedido de comentário.

VITÓRIA A EMPRESAS

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA ‌Advogados, disse que a ⁠decisão do STF ⁠recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória ⁠a empresas prestadoras de serviços.

"Agora, o alcance ‌temporal do julgamento merece ‌tanta atenção quanto a vitória de mérito. A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte. Não se pode anunciar ⁠uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas", disse.

"É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A ‌aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores", explicou.

Para a Flávio Molinari, sócio ⁠da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser "festejada", principalmente levando em consideração que o STF já tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado Tema 69, em 2017. Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo de PIS/Cofins.

"Evidentemente, tem um impacto orçamentário que provavelmente vai provocar um pedido de modulação de efeitos via embargos de declaração pela Procuradoria da Fazenda Nacional. E esse ponto vai inaugurar um novo capítulo ainda nessa discussão", afirmou Molinari.

(Edição Alberto Alerigi Jr.)

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