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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

7 out 2026 - 19h39
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Resumo
O STF decidiu excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que o benefício não configura receita ou faturamento das empresas. O julgamento de repercussão geral encerra uma disputa histórica com vitória do setor privado e gera um impacto estimado em R$ 16,5 bilhões aos cofres da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou preocupação institucional e informou que aguardará o acórdão para avaliar a apresentação de eventuais recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ‌decidiu nesta quarta-feira que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo comunicado da corte.

A decisão, aguardada há muito ⁠por empresas do país e que pode implicar em impacto ‌bilionário nas contas do governo federal, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida.

O ‌crédito é um benefício fiscal dado ‌por Estados para incentivar cadeias econômicas e o ⁠setor privado defendia que ele não poderia ser incluído na base para se calcular o ICMS devido uma vez que ele é resultado de desconto de tributação decidida por governos estaduais.

Segundo a maioria do Plenário do STF, os ‌créditos "não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ‌ser considerados faturamento, nem ⁠receita para ⁠fins de incidência do PIS e da Cofins".

O STF afirmou no ⁠comunicado que na sessão desta ‌quarta-feira o ministro ‌Dias Toffoli alterou seu entendimento para acompanhar essa posição, citando que tal avaliação poderia gerar insegurança jurídica. Atualmente há milhares de processos no Brasil sobre o assunto.

Ao ⁠elaborar o projeto de orçamento deste ano, o governo federal estimou em R$16,5 bilhões o impacto de uma derrota no caso.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que vai esperar a publicação do ‌acórdão do julgamento para avaliar eventuais recursos contra a decisão, mas citou que o resultado vai contra decisões anteriores ⁠do próprio STF.

"O resultado do julgamento foi formado com a participação de quatro votos proferidos por ministros que já não integram o tribunal, dentre eles o voto original do relator (Marco Aurélio)", afirmou a PGFN se referindo também aos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

"Esse cenário fez com que a composição atual do STF não participasse integralmente do debate e da construção do entendimento final", acrescentou a procuradoria citando "preocupação institucional".

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