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STF dá 48 horas para Temer, ANTT e outros orgãos se manifestarem sobre tabelamento de frete

13 jun 2018 - 21h17
(atualizado às 22h44)
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que o presidente Michel Temer e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestem sobre a medida provisória 832, de 2018, que instituiu a política de tabelamento de preços para fretes rodoviários.

Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto 
 28/5/2018    REUTERS/Adriano Machado
Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto 28/5/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A decisão de Fux ocorre em ação movida pela Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR), que quer anular essa legislação, adotada por Temer para por fim à greve dos caminhoneiros, encerrada no final de maio. A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, vinculada ao Ministério da Fazenda, também tem 48 horas para se manifestar.

Na prática, o ministro do STF reduziu os prazos previstos em lei para analisar esse tipo de ação.

"Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação", escreveu Fux na decisão.

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