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Quer trocar de carro? Consórcio é boa opção para carro novo

Existem boas alternativas de crédito no mercado para tirar essa meta do papel

26 abr 2021 - 10h00
(atualizado em 4/1/2022 às 11h20)
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Foto: Pexels

Para uns, um item supérfluo, para outros, uma necessidade. Não importa a sua motivação, ter um veículo é sinônimo de liberdade e autonomia. Afinal de contas, quem nunca pensou em ter um automóvel na hora de carregar as compras do mercado, levar os filhos ao médico ou garantir uma renda extra?

Muitas pessoas enxergam a possibilidade de trocar de carro, ou moto, como um sonho distante. Quando se trata de um veículo novo, o objetivo pode se perder além do horizonte. No entanto, é importante ressaltar que existem boas alternativas de crédito no mercado para tirar essa meta do papel.

Uma das modalidades de compra mais seguras disponíveis é o consórcio. Com baixa carga tributária, longo prazo de quitação da dívida e a não exigência de entrada, o consórcio de carros, ou consórcio de moto, pode viabilizar a troca do seu veículo por um novo, ou, ainda, comprar o seu primeiro automóvel zero quilômetro.

Como tudo na vida, quem sonha com o cheiro de carro novinho precisa de planejamento. Primeiramente, é necessário ter uma ideia do valor total do veículo que pretende comprar. Note que não é preciso decidir qual modelo será adquirido – essa escolha poderá ser feita quando você receber a carta de crédito. Por exemplo, um carro popular custa em torno de R$ 40 mil e R$ 50 mil, enquanto uma moto sai por aproximadamente R$ 10 mil.

Ao contrário de outros parcelamentos, o consórcio de carro novo, ou consórcio para moto, não exige valor de entrada, tampouco cobra juros – as únicas taxas cobradas são de administração e fundo de reserva, que são diluídas nas mensalidades e não ultrapassam 20% do valor total do bem no prazo total.

Outra vantagem, frente às demais modalidades, é a possibilidade de obter a carta de crédito antes do fim do contrato. Isso porque o consorciado pode ser sorteado todo mês, ou até mesmo, dar um lance – e o consorciado não precisa pagar o lance se não for contemplado.

Consórcio x financiamento: o que vale mais a pena?

Cada modalidade tem suas particularidades, e cabe a você avaliar qual delas atende melhor sua necessidade. No financiamento, o banco liquida o valor total do bem e você paga as parcelas à instituição financeira por um prazo de até 4 anos. Tais parcelas possuem juros, que podem até dobrar o valor total do veículo. Também é importante ressaltar que, enquanto o financiamento não for quitado, o automóvel, ou a moto, é do banco.

O consórcio, por outro lado, é formado por um grupo de pessoas que paga o mesmo valor mensal à administradora. A cada mês, um consorciado é sorteado e leva a carta de crédito no valor total do bem desejado. Como mencionado acima, também é possível fazer um lance – quem já tem um veículo pode, por exemplo, usar esse recurso. Vale lembrar que a carta de crédito é corrigida por indicadores financeiros – no caso de consórcio de veículo, é utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

E por falar em vantagem, no caso do consórcio de carro, existe a facilidade de oferecer o seu usado como lance com o Troca de chaves, que garante uma opção vantajosa de aumentar as chances de sair com a chave do carro novo na mão.

E se a carta de crédito for insuficiente?

Não se preocupe. Caso a carta de crédito tenha um valor inferior ao veículo que você seja adquirir, é possível complementar a quantia com recursos próprios. Por outro lado, se a carta for superior ao valor do carro, ou da moto, é possível utilizar até 10% para a documentação e transferência. Aliás, é importante ter em mente esses custos adicionais na hora de fazer o seu consórcio simulação.

É seguro adquirir um consórcio?

O setor é regulamentado pelo Banco Central, que exige processos rígidos para garantir a segurança dos consorciados. Além disso, toda negociação é feita mediante contrato, que dá respaldo a ambas as partes envolvidas. Antes de fechar um acordo, consulte o site do Banco Central para verificar se a administradora do seu consórcio tem autorização da entidade para operar.

Foto: FF
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