Setor elétrico é complexo e é preciso cautela para não misturar alhos com bugalhos; leia o artigo
Há desinformação sobre o incentivo transitório a investimento privado em sistemas de geração própria de energia
No início deste mês, em 5 de setembro, o Brasil alcançou a marca de 13 gigawatts de potência instalada em sistemas de geração distribuída. Estamos falando de quase 1,6 milhão de consumidores que investiram recursos próprios, ampliando a capacidade instalada da matriz energética nacional e ultrapassando a capacidade da usina de Belo Monte, sem uso de verba pública.
No debate atual sobre os rumos que o setor energético brasileiro deve seguir, há uma carga de desinformação sobre o incentivo transitório para que cidadãos e empresas invistam recursos privados nesses micro e minissistemas de geração própria de energia.
Argumentos equivocados são pinçados para criticar o tratamento que o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei n.º 14.300/2022) deu à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). "Em favor de quem instala energia solar no telhado de casa ou do comércio, a massa de consumidores está pagando o custeio da rede de distribuição", afirmam os críticos.
Crescimento do setor, especialmente com o avanço da energia solar, motivou o debate democrático sobre uma nova regulação. Foto: Felipe Rau/Estadão
De modo simplista, a afirmação causa indignação e o detentor do discurso parece defensor dos consumidores. Esse verniz se desfaz diante de contextualização histórica, de critérios técnicos sobre segurança energética e de perguntas pertinentes aos interesses coletivos. Quanto custaria, em termos financeiros e ambientais, acionar mais três gigawatts de termoelétricas para substituir o que entrega a geração distribuída atualmente?
Há injustiça e erro de avaliação ao colocar a geração própria de energia no balaio de desmandos políticos avessos à gestão técnica. A geração distribuída começou no Brasil há dez anos, com a publicação da Resolução Normativa n.º 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na época, para incentivar cidadãos e empresas a investirem recursos próprios em equipamentos de geração de energia, foi instituída a gratuidade da Tusd.
O crescimento do setor, especialmente com o avanço da energia solar, motivou o debate democrático sobre uma nova regulação. Quanto à gratuidade da Tusd, a decisão de mantê-la até 2045 para os sistemas já conectados levou em conta o respeito aos contratos, mantendo a relação de retorno para quem já havia investido, repito, recursos privados. Por outro lado, a recém-promulgada Lei n.º 14.300/2022 estabeleceu que novos projetos, conectados a partir de 2023, começam a pagar a tarifa.
O setor elétrico é complexo e dividido em nichos, com características e história próprias. É preciso cautela para não misturar alhos com bugalhos nem trocar os polos, cátodo por ânodo. / PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (ABGD)