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Senado reduz prazo de isenções tributárias previstas na MP do Repetro

12 dez 2017 - 16h54
(atualizado às 18h30)
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira a chamada MP do Repetro, que amplia um regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, mas os senadores modificaram parte do texto que veio da Câmara, reduzindo o prazo de isenções previstas ao setor de petróleo de 2040 para 2022.

Plataforma de petróleo no Porto do Açu, em São João da Barra, no Rio de Janeiro
07/06/2016
REUTERS/Ricardo Moraes
Plataforma de petróleo no Porto do Açu, em São João da Barra, no Rio de Janeiro 07/06/2016 REUTERS/Ricardo Moraes
Foto: Reuters

Com a mudança, promovida com a anuência do governo, a medida precisará passar ainda nesta semana por uma nova análise na Câmara dos Deputados.

Logo após a conclusão da votação da medida no Senado, reunião do colégio de líderes da Câmara decidiu pautar a MP na Casa já na quarta-feira, uma vez que a medida provisória perde a validade em 15 de dezembro.

Se aprovado como está, o novo texto poderá trazer insegurança para a indústria de petróleo e gás natural, uma vez que o setor trabalha com prazos mais longos na exploração e produção, segundo o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Cesar Prata.

"Nós já estamos em 2018 praticamente, (não faz sentido)colocar qualquer regra que valha somente até 2022, isso para quem mexe com petróleo não quer dizer absolutamente nada, não tem o que fazer com isso, pode servir para o que está em curso, talvez", afirmou à Reuters.

No entanto, segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a modificação do texto não impediria a concessão de isenções em tributos até 2040.

Para isso, entretanto, os parlamentares terão que, ano a ano, prorrogar o prazo de vigência dos benefícios.

A emenda que modificou o texto nesta terça-feira foi sugerida pelo próprio Jucá, para "corrigir" um dispositivo do texto segundo o qual as suspensões de tributos previstas seriam aplicadas sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2040.

"Há, de certa forma, um descumprimento do dispositivo legal", argumentou Jucá, no plenário do Senado, citando que um prazo superior a cinco anos esbarra em balizas estabelecidas pela Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).

As mudanças tributárias na MP foram importantes para atrair investidores para os leilões de áreas exploratórias de petróleo e gás neste ano. O setor argumenta que a tributação diferenciada dá isenção no início da exploração, mas depois o país se beneficia com o recebimento de royalties da produção.

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