Saiba tudo sobre o Programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família
Medida Provisória entrará em vigor a partir de novembro de 2021
O Governo Federal anunciou na manhã desta terça-feira (10), via Diário Oficial da União (DOU), os detalhes do Programa Auxílio Brasil, que de acordo com informações contidas na Medida Provisória (MP), entrará como substituto do Bolsa Família a partir de novembro.
O texto da MP não detalha os valores que serão pagos, e nem quais as faixas de renda serão consideradas como situação de pobreza ou extrema pobreza. Ele traz, porém, informações sobre as diversas ramificações e tipos de benefícios que serão disponibilizados aos que se enquadrem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Os três principais, destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, são:
1) Benefício Primeira Infância - destinado às famílias com crianças de idade de 0 a 36 meses incompletos;
2) Benefício Composição Familiar - destinado às famílias com gestantes ou pessoas com idade entre três e 21 anos incompletos. Importante: no caso dos integrantes com idade entre 18 e 21 anos incompletos, o benefício só é válido quando estes estiverem matriculados na educação básica;
3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza - valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros listados acima, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Contudo, além destes, outros tipos de benefícios compõem o Programa Auxílio Brasil, são eles:
- Auxílio Esporte Escolar: benefício pago às famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil e que tenham, em sua composição familiar, estudantes entre 12 e 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: benefício pago às famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil e que possuam, em sua composição familiar, estudantes que se destacam em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas de educação básica;
- Auxílio Criança Cidadã: benefício concedido aos responsáveis por crianças e 0 a 48 meses incompletos que consigam uma fonte de renda, mas que não encontram vaga em creches públicas ou privadas (conveniadas);
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: benefício pago aos agricultores familiares beneficiados pelo Auxílio Brasil. Terá a duração de até 36 meses e visa incentivar a produção, doação e consumo de alimentos saudáveis;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: benefício pago aos trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal e que, ainda assim, se enquadrem em uma das três condições de recebimento do benefício do Auxílio Brasil;
- Benefício Compensatório de Transição: será concedido às famílias que já recebiam o Bolsa Família e que, por conta das novas condições apresentadas pelo Programa Auxílio Brasil, tiveram o valor do benefício reduzido. Ele será concedido já no início da implementação do novo programa e será mantido até que haja revisão da elegibilidade e do valor financeiro do benefício.