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Relator inclui medidas de contenção de gastos de MP do IOF em texto para atualizar preço de imóveis

Após acordo com governo Lula, deputado Juscelino Filho (União-MA) insere propostas de MP que caducou no Congresso; relator retira saque-aniversário do FGTS do projeto

29 out 2025 - 17h04
(atualizado às 20h21)
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BRASÍLIA - Após acordo com o governo Lula, o deputado Juscelino Filho (União-MA) inseriu em seu parecer sobre um projeto que trata da atualização de valores de imóveis as propostas de contenção de gastos previstas inicialmente na Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), derrubada pelo Congresso no início do mês.

O ex-ministro das Comunicações incluiu no texto as propostas do governo relacionadas às compensações do PIS/Cofins, ao programa Pé-de-Meia, ao benefício de incapacidade temporária, ao seguro-defeso (benefício para pescadores artesanais), entre outras (leia mais abaixo).

Deputado Juscelino Filho (União-MA) inseriu propostas de contenção de gastos de MP que caducou no Congresso
Deputado Juscelino Filho (União-MA) inseriu propostas de contenção de gastos de MP que caducou no Congresso
Foto: Divulgação/Juscelino Filho / Estadão

As propostas chegaram ser incluídas do parecer do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) no projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos.

No entanto, na segunda-feira, 27, líderes governistas anunciaram que as medidas seriam transportados para o parecer de Juscelino, pelo fato de maior pertinência temática com o texto.

O relator também chegou a colocar no texto um dispositivo para derrubar a limitação da antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), definida pelo Conselho Curador do fundo no início de outubro. Mais tarde, porém, Juscelino retirou a medida em versão atualizada do relatório.

Atualização de preço de imóveis

O projeto original sob relatoria de Juscelino institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas.

O projeto estabelece duas modalidades: a atualização patrimonial, com alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado. Prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições do regime.

Juscelino afirmou que o regime tem potencial, "embora limitado", de "fomentar a arrecadação tributária de forma voluntária", permitindo ao governo federal "antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse ou que demoraria anos para se concretizar".

"O substitutivo combina justiça tributária, eficiência arrecadatória e segurança jurídica, oferecendo aos contribuintes instrumentos adequados para atualização patrimonial e regularização fiscal, enquanto proporciona ao erário receitas adicionais mediante adesão voluntária, caracterizando solução equilibrada entre os interesses públicos e privados envolvidos", argumentou ao ler seu parecer em plenário.

O relator também ponderou que o Rearp se "harmoniza" com a "essência do ordenamento jurídico brasileiro", lembrando do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e da lei que trata do parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.

"Para além de se tratar de política criminal voltada ao estímulo à regularização fiscal, existe amparo jurídico-constitucional claro quanto aos aspectos penais trazidos pelo PL, colaborando-se para uma pacificação social", ponderou, em relação à previsão de a extinção da punibilidade de crimes tributários para aqueles que cumpram as regras do programa.

Medidas fiscais da MP que caducou

Foi incluído no parecer de Juscelino:

  • Trecho que considera não declaradas as compensações tributárias fundadas em documento de arrecadação inexistente ou em créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que não guardem relação com a atividade econômica do sujeito passivo;
  • Previsões sobre a tributação do empréstimo de títulos e valores mobiliários;
  • Condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge (proteção) com contrapartes no exterior, prevista na legislação tributária federal, bem como para a isenção dos rendimentos de não residentes em operações de tal natureza;
  • Previsão da natureza jurídica de bolsa de estudo do Programa Pé-de-Meia e de que a União poderá participar de fundo que tenha por finalidade custear e gerir o incentivo;
  • Previsão de que a duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental (Atestmed) será de 30 dias, sendo necessária perícia presencial ou com o uso de tecnologia de telemedicina para benefícios com prazo superior;
  • Limitação da despesa federal com a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à dotação orçamentária específica, na data de publicação de cada lei orçamentária anual;
  • Medidas para inibir fraudes na concessão do seguro-defeso, como a necessidade de registro do beneficiário no CadÚnico, a previsão de cruzamentos de informações de cadastros oficiais, a transferência da competência para processamento de requerimentos de concessão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a necessidade de comprovação do exercício da atividade pesqueira e de domicílio na área em que foi instituído o período de defeso;
  • Disciplinamento sobre procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com critérios para aceitação de certidão de matrícula de imóvel como documento comprobatório de operações de financiamento habitacional com recursos próprios.
Estadão
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