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Regra que limita trabalho no comércio em feriados entra em vigor; entenda

Publicada em novembro de 2023 e adiada várias vezes, medida exige convenção coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o trabalho em feriados

1 jun 2026 - 18h45
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BRASÍLIA - Depois de vários adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para trabalho em feriados - mudança que enfrentava oposição de empresários.

A regulamentação foi editada inicialmente em novembro de 2023 e adiada pelo governo Lula desde então por pressão de empregadores.

Entra em vigor portaria do Ministério do Trabalho que exige convenção coletiva para trabalho em feriados
Entra em vigor portaria do Ministério do Trabalho que exige convenção coletiva para trabalho em feriados
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

A regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL):

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • tacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • comércio varejista em geral.

Essas atividades passam a ter exigência de convenção coletiva para funcionar aos feriados. Apenas feiras livres não precisam cumprir a medida.

A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema - o que não era necessário anteriormente.

Logo que foi editada, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

Estadão
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