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Reforma tributária: confira o que terá isenção, desconto de 30% e 60% com a criação do IVA

Novas diretrizes do governo Lula foram entregues ao Congresso na última semana

29 abr 2024 - 11h56
(atualizado às 11h56)
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Haddad entrega a Lira projeto para regulamentar reforma tributária
Haddad entrega a Lira projeto para regulamentar reforma tributária
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A regulamentação da reforma tributária, proposta pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entregue ao Congresso na quarta-feira, 24, trouxe a lista de alguns itens e atividades que devem ter isenção total do imposto, ou redução de 30% e 60% sobre a alíquota padrão, que é estimada em 26,5%.

As novas diretrizes detalham as características do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.

A reforma definiu, por exemplo, que a cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado. Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60%. Terão também alíquota reduzida atividades ligadas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. (Confira abaixo) 

Isenção 

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. Além disso, os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.

Itens destinados à alimentação

  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Coco;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
  • Ovos;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Desconto de 30%

A regulamentação da reforma tributária listou também os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. No caso desse segundo, a proposta estabelece algumas regras (clica aqui

Veja a lista das profissões contempladas

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Economistas domésticos;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

Desconto de 60%

A reforma também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:

Saúde 

  • 27 tipos de serviços de saúde
  • 850 tipos de medicamentos
  • 71 tipos de composições enterais e  parenterais 
  • 92 tipos de dispositivos médicos 
  • 6 tipos de produtos de higiene pessoal e  limpeza
  • Produtos de cuidados básicos à saúde  menstrual

Cesta estendida

Trata-se de uma versão ampliada da cesta básica nacional e que, ao contrário da original, não será isenta de tributação, mas terá um desconto de 60% na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles.

Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos). 

Também terão desconto queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; tapioca e seus sucedâneos; óleos vegetais e óleo de canola; massas; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes e polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Cultura 

O projeto também estabelece CBS e IBS reduzidos em 60% para a prestação dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:

  • Espetáculos teatrais, circenses e de dança
  • Shows musicais
  • Desfiles carnavalescos ou folclóricos
  • Eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios
  • Feiras de negócios
  • Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
  • Programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes

Educação (CBS e IBS reduzidos em 60%)

  • Ensino infantil (inclusive creche e pré escola)
  • Educação fundamental 
  • Ensino médio, técnico de nível médio e superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais)
  • Educação de jovens e adultos
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (libras), de escrita tátil (braile) e de línguas nativas de povos originários
  • Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

Esportes (CBS e IBS reduzidos em 60%)

  • Serviços de educação desportiva
  • Gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos

Regime diferenciado

O projeto também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:

  • Combustíveis;
  • Serviços financeiros;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);
  • Bens imóveis;
  • Sociedades cooperativas;
  • Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.
Fonte: Redação Terra
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