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Quais os direitos de clientes, funcionários e outros na recuperação judicial das Casas Bahia?

Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial por dívidas de R$ 17,322 bilhões; especialistas explicam impactos para clientes, funcionários, credores e investidores

18 ago 2026 - 14h12
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O Grupo Casas Bahia anunciou, no domingo, 16, que protocolou um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,322 bilhões. Na prática, a decisão pode impactar clientes, funcionários, credores e investidores.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirmou que o pedido ocorre em um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, atribuindo o cenário, entre outros fatores, a um ambiente macroeconômico marcado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.

Quais são os direitos dos consumidores? Pode deixar de pagar o carnê?

Apesar do processo de recuperação judicial, a Casas Bahia afirmou que continuará operando normalmente. O processo não cancela automaticamente as compras realizadas pelos consumidores.

O advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e sócio fundador do escritório Stéfano Ferri Advogados, explica que, se o produto foi entregue e a obrigação está sendo regularmente cumprida, o consumidor deve continuar pagando as parcelas do carnê, salvo se houver uma situação específica que justifique a suspensão ou revisão da cobrança.

"O fato de a empresa estar em recuperação judicial, por si só, não significa que o consumidor possa simplesmente deixar de pagar", afirma. "A orientação mais segura é não interromper os pagamentos unilateralmente."

O Grupo Casas Bahia protocolou um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,322 bilhões.
O Grupo Casas Bahia protocolou um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,322 bilhões.
Foto: Márcio Fernandes/Estadão / Estadão

A situação é diferente caso o consumidor tenha comprado o produto, mas a empresa não tenha feito a entrega, porque, nesse cenário, há um descumprimento da oferta. Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou optar pela rescisão da compra, com restituição dos valores pagos, além de eventuais perdas e danos, quando cabíveis.

No entanto, Ferri alerta que, em meio a uma recuperação, ter direito à restituição não significa necessariamente receber o dinheiro imediatamente. Ele afirma que o processo não elimina o direito de crédito, mas pode alterar a forma e o momento em que ele será pago.

"O consumidor pode precisar habilitar ou buscar o reconhecimento de seu crédito no processo de recuperação, dependendo da natureza e do momento em que a obrigação surgiu", afirma. "Isso pode significar receber posteriormente e, dependendo do plano aprovado, em condições diferentes das originalmente previstas."

O advogado também destaca que outros direitos previstos no CDC seguem válidos e que, caso o produto apresente defeito, o consumidor tem direito ao reparo, à substituição do item ou à restituição do valor. No entanto, a recuperação também pode dificultar a solução quando a obrigação depende diretamente da própria empresa, como, por exemplo, para realizar uma troca, prestar determinado serviço ou devolver dinheiro.

Nesses casos, a orientação é formalizar a reclamação e guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, pedidos e demais documentos.

"A recuperação judicial não transforma o consumidor em alguém sem direitos, mas pode tornar mais complexa a forma de exercê-los", afirma Ferri.

Quais são os direitos dos funcionários? E de quem foi demitido?

A recuperação judicial não autoriza a empresa a deixar de pagar salários, depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou cumprir os demais direitos trabalhistas.

A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, explica que o processo não suspende as obrigações trabalhistas correntes e que apenas as dívidas anteriores ao pedido entram no processo de reorganização.

A empresa também não é autorizada a reduzir salários de forma unilateral. "O simples fato de estar em recuperação judicial não autoriza a empresa a cortar salários por decisão própria. Isso exigiria negociação formal com participação sindical", afirma Juliana.

Para quem foi demitido, o direito às verbas rescisórias, ao FGTS e às indenizações devidas se mantém. Somente neste mês, a Casas Bahia demitiu cerca de 3 mil funcionários e fechou quase 300 lojas.

Segundo o advogado Jorge Soares, especialista em Direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados, se o crédito trabalhista - como é chamada a dívida que a empresa tem com os empregados, como salários que não foram pagos, 13º salário e férias vencidas - surgiu antes do pedido de recuperação, ele entra, em regra, no processo.

A orientação é que o ex-funcionário confira se seu nome e o valor que tem a receber aparecem corretamente na lista de credores. Se houver algum erro ou seu nome não estiver na lista, ele poderá pedir a correção ao administrador judicial.

"Caso o valor ainda esteja sendo discutido, a ação pode continuar na Justiça do Trabalho até que o crédito seja reconhecido e calculado", afirma o advogado, que acrescenta que os valores já depositados na conta vinculada do FGTS não são atingidos pela recuperação.

De acordo com Juliana, os créditos trabalhistas integram a Classe I, com prioridade sobre a maioria dos demais credores. Há uma regra especial para salários atrasados dos três meses anteriores ao pedido: até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, eles devem ser pagos em até 30 dias. Os demais créditos trabalhistas têm, em regra, prazo de até um ano para pagamento, contado a partir da decisão que concede a recuperação.

Quais são os direitos dos credores? Todos entram na recuperação judicial?

Para entender os direitos dos credores, é importante diferenciar os créditos concursais, que estão sujeitos ao plano de recuperação judicial, dos créditos extraconcursais, que não ficam sujeitos ao plano da mesma forma.

O advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva, explica que essa diferença é fundamental, porque ela define o momento exato e a forma correta para o credor cobrar a dívida.

Segundo ele, os credores com créditos concursais têm direito a participar do processo, podem votar o plano conforme sua classe e ficam sujeitos às condições que vierem a ser aprovadas e homologadas, como alongamento de prazo, parcelamento e, em determinadas situações, desconto no valor da dívida.

Já os credores com créditos extraconcursais, em regra, não podem ser obrigados pelo plano a aceitar o mesmo parcelamento ou o mesmo desconto imposto aos credores concursais.

"No fim das contas, em uma recuperação judicial não basta saber quanto o credor tem a receber. É essencial saber qual é a natureza daquele crédito", afirma.

De acordo com o advogado, a regra geral é que entram na recuperação os créditos que já existiam na data do pedido, mesmo que ainda não estivessem vencidos. Isso abrange, por exemplo, fornecedores, instituições financeiras sem determinadas garantias, créditos trabalhistas anteriores ao pedido e outros passivos já constituídos.

Lohbauer pontua, no entanto, que há exceções relevantes, como créditos tributários, operações de arrendamento mercantil, adiantamentos sobre contratos de câmbio e, de maneira geral, obrigações que surgem depois do pedido de recuperação.

Para o advogado, a principal mudança para o credor após o início do processo de recuperação é que a cobrança deixa de ser uma corrida individual e passa a ser organizada dentro de um processo coletivo.

A partir do momento em que o juiz defere o processamento da recuperação, execuções e cobranças judiciais de créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas, em regra, por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado, excepcionalmente, uma única vez por igual período.

Lohbauer explica que isso não significa que o credor perde o dinheiro ou que a dívida é perdoada, mas sim que a forma de buscar o recebimento muda. A orientação é que ele confira se seu nome, o valor devido e a classificação do crédito estão corretos na relação de credores e acompanhe as etapas da recuperação.

Quais são os direitos dos investidores? Eles respondem por dívidas?

O cofundador da Syscapital e especialista em Mercado de Capitais, Carlos Akira Sato, explica que os investidores não são credores da Casas Bahia, mas acionistas, ou seja, titulares de ações que representam uma fração do capital da companhia.

Isso significa que o investidor não responde pelas dívidas da empresa, mas está sujeito à valorização ou à desvalorização das ações que tem.

Segundo Sato, os investidores estão expostos à variação do preço das ações e podem sofrer perdas caso o valor dos papéis caia. Por isso, especialmente aqueles que têm valores elevados investidos, devem acompanhar os desdobramentos da recuperação judicial e seus possíveis efeitos sobre a companhia e as ações.

"Nessas situações, grande desvalorização da ação, os investidores precisam de muita atenção e cautela em qualquer mudança, pois uma venda pode representar a realização de prejuízo", afirma.

Estadão
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