Pix: Banco Central cria marcação de suspeita de fraude e pagamento híbrido com boleto
Norma publicada no Diário Oficial estabelece registro restritivo por cinco anos no DICT e integração com cobranças bancárias
Banco Central atualiza regras do Pix para incluir marcação de suspeita de fraude com bloqueio por cinco anos no DICT e introduz pagamento híbrido com boleto, com vigência total até 2027.
O Banco Central do Brasil atualizou o regulamento do Pix para autorizar o bloqueio cautelar de chaves vinculadas a fraudes e permitir a cobrança híbrida com boleto bancário. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União.
Com a decisão, as instituições financeiras podem registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais a marcação de fundada suspeita de fraude atrelada ao CPF ou ao CNPJ de clientes investigados por irregularidades.
Como funciona o bloqueio por suspeita de fraude?
O participante que registrar o alerta deve rejeitar transferências do usuário como pagador ou recebedor, além de impedir o cadastro de novas chaves. O registro permanece ativo no sistema pelo período de cinco anos.
O cliente apontado precisa ser notificado pelo banco sobre a inclusão do registro restritivo e tem o direito de solicitar a revisão da medida. A instituição responsável dispõe do prazo de sete dias para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento da marcação.
O que é a cobrança híbrida com boleto?
A cobrança híbrida possibilita que uma mesma fatura com vencimento seja liquidada via Pix ou por meio do arranjo tradicional de boleto. Caso o pagamento seja efetuado por código de barras, a cobrança instantânea correspondente deve ser cancelada imediatamente.
Se ocorrer liquidação em duplicidade, o prestador de serviço do recebedor tem o dever de devolver o valor integral ao pagador em até 24 horas. Contas-salário também passam a ser habilitadas para transações de débito exclusivamente na modalidade Pix Automático.
Quando as novas regras entram em vigor?
As diretrizes sobre marcação de fraude, recursos administrativos e desligamento de participantes passaram a valer na data de publicação oficial do ato. As normas de cobrança híbrida e comunicação de incidentes entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as regras para contas-salário passam a operar em 1º de julho de 2027.
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