Pane nos aeroportos: quais os direitos dos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos
Aeroportos do Estado de São Paulo ficaram fechados por cerca de 1 hora por causa de uma pane técnica
Passageiros foram impactados pela pane técnica que atingiu o centro de controle do espaço aéreo do Estado de São Paulo, na manhã desta quinta-feira, 9. Os aeroportos ficaram fechados por cerca de 35 minutos, e essa interrupção, por si só, não deve gerar nenhum direito aos passageiros. O que pode implicar em reivindicações é o efeito dominó ocasionado pelo fechamento de mais cedo, mesmo com a retomada dos voos.
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O advogado Rodrigo Alvim, que atua majoritariamente na defesa de passageiros e de agências de viagens, explica que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) a análise sobre qual é a responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuitos externos -- ou seja, eventos imprevisíveis que fogem ao controle das empresas.
"O STF quer analisar se vai aplicar o Código Brasileiro de Aeronáutica, que afasta qualquer responsabilidade da companhia em caso de fortuito externo, e o Código de Defesa do Consumidor, que fala que a companhia responde pelo risco da atividade que ela escolheu", afirma.
Assim, enquanto o tema está sendo analisado na Corte houve a suspensão nacional de outros processos do tipo em instâncias inferiores.
Mas, no caso da pane, muitos passageiros terão que ser realocados em outros voos, o que pode gerar um impacto enorme na logística dos aeroportos. No início da tarde desta quinta, por exemplo, Congonhas já somava 47 voos atrasados, entre chegadas e partidas. Já o Aeroporto de Guarulhos tinha apenas quatro partidas atrasadas.
Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos de voo?
Alvim explica que as companhias aéreas precisam oferecer diferentes auxílios a depender do tempo de atraso dos voos.
- Atraso de 1 hora: a companhia precisa oferecer auxílio comunicação àqueles passageiros com dificuldades para fazer ligações ou de se conectar à internet, por exemplo;
- Atraso de 2 horas ou mais: a companhia deve oferecer auxílio alimentação para o passageiro;
- Atraso de 4 horas ou mais: o passageiro deve ser realocado no voo mais próximo com vaga ou receber reembolso integral da passagem, além do auxílio alimentação.
São nos atrasos de 4 horas ou mais, assim como nos cancelamentos, em que são garantidos mais direitos aos passageiros. Alvim detalha que a empresa é obrigada a realocar o passageiro no próximo voo que vá para o destino dele mesmo que esteja sendo oferecido por outra companhia aérea, caso tenha assento disponível.
"Vamos imaginar que eu encontrasse um voo de outra companhia na internet e falasse 'Olha, tem vaga, estou vendo que dá para até comprar assento'. Se a companhia negar, aí já começa a existir uma discussão de reparação. No prejuízo financeiro, se eu tiver que comprar uma nova passagem, e um dano moral, já que eu cheguei atrasado no meu destino, que a companhia não me acomodou num outro ponto antes e que era um direito meu", diz.
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