Moratória da soja: Abiove pede retirada de julgamento de recurso da pauta do Cade desta terça
Entidade argumenta que houve ausência de intimação da sociedade civil e por isso o julgamento nesta terça seria precipitado, sob pena de nulidade
BRASÍLIA - A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a retirada do recurso, apresentado pela própria entidade, envolvendo o processo da moratória da soja da pauta desta terça-feira, 30. Nesta data, está previsto que o Cade julgue, como publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), o recurso da entidade contra a decisão preventiva da superintendência-geral do colegiado, de suspender a aplicação da moratória da soja.
A moratória da soja é um pacto multissetorial firmado entre setor privado (tradings e compradores de grãos), organizações não governamentais e órgãos do governo, que prevê a não comercialização, o não financiamento ou a aquisição de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data da aprovação do Código Florestal Brasileiro. O pacto firmado em 2006 proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento ocorrer dentro dos limites estabelecidos pelo Código Florestal, que permite a supressão de até 20% da vegetação em propriedades no bioma.
A moratória da soja gera discordância há anos entre produtores e tradings. Sojicultores elevaram o tom contra o pacto no último ano, com apoio de parlamentares, pedindo a suspensão da prática pela indústria e alegando que o acordo fere o Código Florestal Brasileiro e que tem indícios de prática de cartel. As indústrias processadoras e exportadoras de soja, porém, negam tais práticas.
Em 18 de agosto, a Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo contra as associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), signatárias do acordo conhecido como moratória da soja. Além da Abiove, o processo foi instaurado contra a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), bem como as 30 tradings signatárias do acordo, entre multinacionais e nacionais.
Em 20 de agosto, a Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, a decisão preliminar da Superintendência-Geral do Cade, determinando que a paralisação da moratória da soja não pode ocorrer até que haja o julgamento do recurso administrativo apresentado pela Abiove pelo tribunal do órgão concorrencial. Recentemente, a União entrou como terceira interessada, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na manifestação ao Cade, a entidade que representa as indústrias esmagadoras de soja afirma que o julgamento do recurso desta terça-feira "se mostra precipitado, sendo necessária sua retirada da pauta", sob pena de nulidade. A Abiove argumenta que houve ausência de intimação da sociedade civil, considerando que a moratória da soja é um pacto multissetorial formado pela indústria da soja, pela sociedade civil e pelo governo federal.
Segundo a Abiove, todos os integrantes do Grupo de Trabalho da Soja — que gerencia o acordo — devem ser ouvidos nos autos, o que não ocorreu em relação aos representantes da sociedade civil (Imaflora, Greenpeace Brasil, The Nature Conservancy, WWF Brasil e Ipam, citados por Abiove).
"Um eventual restabelecimento da medida preventiva por esse tribunal irá necessariamente afetar a esfera jurídica das entidades da sociedade civil integrantes da moratória da soja. Entretanto, tais entidades não foram ouvidas nos presentes autos, o que obviamente precisa ser retificado sob pena de nulidade da eventual decisão do tribunal", afirmou a Abiove.
A Abiove também cita a adição, aos autos do processo, na quarta-feira, 24, de parecer técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Segundo a Abiove, há necessidade de prazo para apresentação do contraditório pela representante das tradings para evitar que haja nulidade do julgamento do tribunal.
"Tal parecer (da Aprosoja) procura alegar a existência de efeitos anticompetitivos na moratória da soja. Entretanto, não foi facultada oportunidade para que a Requerente pudesse responder às conclusões trazidas pelo parecerista. A abertura de tal prazo é absolutamente necessária em respeito ao contraditório", acrescentou a associação.
A Abiove alega ainda que há falta de conclusão do processo de citação das empresas as quais representa no processo administrativo, o que impossibilita a defesa das tradings representadas. Treze empresas ainda não foram incluídas nos autos, segundo a Abiove. "Desta forma, o prazo para interposição de recurso voluntário sequer começou a fluir para tais representadas", disse a associação, afirmando que o julgamento do recurso afetará também a esfera jurídica das companhias representadas que ainda nem foram notificadas da abertura do processo administrativo.
"Claramente não pode haver julgamento do presente recurso antes que todas as partes afetadas tenham a oportunidade de apresentar suas próprias razões recursais, sob pena de violação ao seu direito de se insurgir contra a decisão e de serem ouvidas por este tribunal", argumentou a Abiove.
Outro ponto mencionado é a proximidade da deliberação, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a licitude do acordo. Na Corte, tramitam quatro ações diretas contra leis estaduais que retiram incentivos de empresas signatárias da moratória da soja.
"Espera-se a conclusão da deliberação do STF para as próximas semanas. Resta evidente, portanto, que o julgamento do presente recurso antes da conclusão da deliberação do STF é prematuro, vez que qualquer decisão a que venha tomar esse colegiado deve levar em consideração, e respeitar, o que vier a ser decidido pela Suprema Corte", afirmou a Abiove, que defende que o Cade aguarde a conclusão do julgamento no STF quanto às ações de constitucionalidade para julgar o tema.
Além da retirada do julgamento do recurso da pauta, a Abiove pede ao Cade que todos as partes potencialmente afetados pela decisão sejam intimadas pelo colegiado.