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Moraes exclui receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do arcabouço fiscal

Estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF para 2026 é de R$ 2,2 milhões; decisão será submetida a referendo do plenário, em sessão ainda sem data para ocorrer

28 jan 2026 - 10h26
(atualizado às 10h31)
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BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal. A decisão será submetida a referendo do plenário, em sessão ainda sem data para ocorrer.

O órgão alegou urgência no pedido e solicitou uma liminar para permitir o uso dos valores já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. A PGR alega "risco de que recursos orçamentários imprescindíveis" para o funcionamento do Ministério Público podem deixar de ser entregues. Para 2026, a estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF é de R$ 2,2 milhões, segundo o portal da transparência do órgão.

O motivo do pedido foi a paridade estabelecida na Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. No ano passado, o Supremo atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e excluiu as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A ação da PGR foi distribuída por prevenção para Moraes, que foi relator do processo da AMB.

O ministro do STF Alexandre de Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Na decisão, Moraes acolheu o argumento da PGR e afirmou que a mesma compreensão adotada em relação às receitas próprias do Judiciário deve ser aplicada no Ministério Público da União.

O ministro salientou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos, como em casos de recursos que têm origem em receitas próprias. O MPU arrecada por meio de receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, por exemplo.

"Os órgãos do Ministério Público da União (tanto aqueles oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros) devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim", afirmou Moraes.

Estadão
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