Ministério Público junto ao TCU vê ilegalidade em manobra do governo para pagar piso da saúde
Procurador pede para TCU proibir inclusão de precatórios e despesas da Anvisa em mínimo constitucional da saúde
O Ministério Público junto ao TCU apontou ilegalidade na manobra do governo federal de incluir precatórios e gastos da Anvisa no piso constitucional da saúde, gerando economia de R$ 5,5 bilhões. O subprocurador Lucas Furtado pediu ao tribunal que proíba a prática, rejeitada pelo Congresso, alegando ampliação indevida das despesas e risco de prejuízos aos serviços do SUS. O Executivo defende a ação afirmando que os gastos atendem às normas do setor. Cabe agora à Corte de Contas julgar o pedido.
BRASÍLIA — O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apontou ilegalidade na decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de incluir sentenças judiciais e despesas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no piso constitucional da saúde.
Conforme o Estadão revelou, a manobra fez o governo economizar R$ 5,5 bilhões no Orçamento de 2026. A classificação foi rejeitada pelo Congresso, mas voltou a ser feita por ato próprio do Executivo e ainda foi proposta no Orçamento de 2027.
A manobra foi questionada pelas consultorias de orçamento da Câmara e do Senado e por especialistas consultados pela reportagem. O governo defende a mudança afirmando que, na essência, as despesas são voltadas ao setor de saúde e atendem às regras do piso.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado apresentou uma representação ao TCU pedindo que a Corte de Contas proíba o governo federal de classificar despesas dessa forma. Caberá aos ministros do tribunal avaliarem o pedido.
A Constituição obriga a União a gastar 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) com saúde todos os anos. A Lei Complementar 141, de 2012, estabelece quais ações e serviços públicos de saúde devem ser considerados para o cálculo desse piso. Aí entram, por exemplo, pagamento de médicos, enfermeiros, construção de hospitais e compra de medicamentos.
"O pagamento não representa, por si só, a realização atual de consulta, cirurgia, tratamento, fornecimento de medicamento, contratação de profissional, aquisição de equipamento ou execução de qualquer outra atividade material de saúde", diz a representação do MP junto ao TCU, assinada pelo procurador Lucas Rocha Furtado.
"Mesmo quando o precatório tem origem em uma controvérsia relacionada ao SUS, a obrigação paga pelo Estado continua sendo uma dívida judicial pretérita", diz o procurador. Para ele, "a interpretação defendida pelo Poder Executivo amplia indevidamente o conceito legal de ações e serviços públicos de saúde."
No caso da Anvisa, Furtado também seguiu o entendimento das consultorias do Congresso. "A Anvisa possui receitas, dotações e estrutura próprias, de modo que suas despesas não podem ser utilizadas para reduzir artificialmente o montante que a União deve direcionar às ações finalísticas e diretamente executadas pelo SUS", diz a representação.
Lucas Furtado questionou a reclassificação feita pelo governo após decisão contrária do Congresso. "O Executivo não pode, por ato administrativo posterior, recuperar uma metodologia que foi rejeitada pelo Poder Legislativo, especialmente quando a mudança interfere na aferição do piso constitucional e na definição do montante efetivamente destinado às ações e aos serviços públicos de saúde."
Segundo ele, haverá prejuízos para a saúde. "Esse impacto pode se manifestar na redução ou postergação de investimentos em unidades básicas de saúde, hospitais, equipamentos, medicamentos, contratação e valorização de profissionais, atendimento especializado, programas de prevenção, vigilância epidemiológica e políticas destinadas a populações vulneráveis."
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