Mercosul-UE: com acordo, café e frutas terão tarifa zero, e carnes e açúcar, cotas e taxas menores
Tratado prevê que alguns produtos terão retirada gradual de tarifas; outros poderão entrar com acesso preferencial, com cotas divididas entre os países do Mercosul e tarifas menores que as vigentes
BRASÍLIA - O acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, que entra em vigor nesta sexta-feira, 1°, de maneira provisória, prevê a exportação de frutas, como abacates, limões, limas, melões, melancias, uvas de mesa e maçãs, além de café do Mercosul à UE sem tarifas e sem cotas, segundo informações do governo brasileiro. Outros produtos agropecuários do Mercosul estão sujeitos a cotas e tarifas reduzidas em relação aos tributos atuais, com condições como uma desgravação (retirada da tarifa) mais gradual.
Com o acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, o agronegócio brasileiro deverá obter melhores condições tarifárias para acesso ao seu segundo maior destino. Atualmente, a União Europeia é responsável por 14,9% de todas as exportações do agronegócio brasileiro, com US$ 25,2 bilhões exportados em 2025. Alguns produtos terão desgravação gradual; outros terão entrada com acesso preferencial (cotas divididas entre os países do Mercosul e tarifas menores que as vigentes).
As cotas previstas para exportação de produtos agrícolas do Mercosul à UE serão posteriormente divididas entre os países do bloco. A divisão deve ocorrer no próximo ano. Neste ano, o preenchimento da cota pelos países se dará pelo mecanismo FIFO (First-In, First-Out), ou seja, terão prioridade na preferência tarifária os produtos que chegarem primeiro ao bloco europeu.
Os pontos referentes ao comércio de produtos agrícolas estão dentro do capítulo sobre comércio de bens do tratado. A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do bloco, que temiam perder competitividade. O tratamento com adoção de cotas e redução gradual de tarifas foi aplicado principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria, que são considerados "sensíveis" pela UE. Para cada item, haverá um cronograma de desgravação, podendo chegar a zero depois de alguns anos em algumas cadeias. Excedendo o volume da cota, os produtos estarão sujeitos à tarifa atual.
Para cafés verde, torrado e solúvel, com alíquota atual variando de 7,5% a 11%, a retirada das tarifas ocorrerá em um período de quatro a sete anos. No caso do café, haverá exigência de que 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil.
Para uvas frescas de mesa, sobre as quais incide tarifa de 11%, haverá retirada imediata das tarifas, com livre comércio. Para abacates, hoje sujeitos a uma alíquota de 4%, haverá desgravação em quatro anos, até zerar a alíquota. Limões e limas (tarifa atual de 14%), melancias (alíquota atual de 9%) e melões (tributação atual de 9%) terão eliminação das tarifas em sete anos. No caso das maçãs, com alíquota atual de 10%, a retirada da tarifa ocorrerá em dez anos.
Também terão tarifas zeradas gradualmente, mas com cotas, as exportações de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo. Para o açúcar, poderá ser exportado pelo Mercosul à UE um volume de 180 mil toneladas com tarifa zero, válido na entrada em vigor do acordo. O volume excedente à cota estará sujeito à tributação pelas alíquotas atuais, que variam entre 11 euros e 98 euros por tonelada. Para o etanol industrial, a cota é de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo, enquanto, para etanol para outros usos (incluindo combustível), a cota é de 200 mil toneladas, com um terço sujeito à tarifa europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), em volume crescente em seis estágios ao longo de cinco anos.
De arroz, poderão ser exportadas 60 mil toneladas pelo Mercosul com tarifa zero, válido para quando o acordo entrar em vigor, em volume crescente de seis estágios ao longo de cinco anos. Para o mel, a cota com imposto zerado é de 45 mil toneladas, com entrada imediata em vigor e também em volume crescente em seis estágios ao longo de cinco anos. De milho e sorgo, os países do Mercosul poderão exportar 1 milhão de toneladas isentas de tarifa na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais ao longo de cinco anos. No caso dos ovos, poderão ser exportadas 3 mil toneladas com tarifa zero na entrada em vigor do acordo, em volume crescente em seis estágios anuais ao longo de cinco anos - tratamento igual ao concedido à ovoalbumina.
Já as proteínas exportadas pelo Mercosul à UE terão cotas com alíquota reduzida. Para a carne bovina, poderão ser exportadas 99 mil toneladas peso carcaça, sendo 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa de 7,5% e volume crescente em seis estágios. Para o volume já destinado à cota Hilton, de 10 mil toneladas, a tarifa passará de 20% a zero na entrada em vigor do acordo. Atualmente, a tarifa máxima aplicada à carne bovina exportada pelo Brasil é de 178,4%.
Para carne de aves, a cota será de 180 mil toneladas peso carcaça com tarifa zero, sendo 50% com osso e 50% desossada, em volume crescente em seis estágios. De carne suína, poderá ser exportada cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios - hoje, a alíquota varia de 46,7 euros por tonelada a 86,9 euros por tonelada.
Outros produtos, como suco de laranja, cachaça, fumo, queijos, iogurte e manteiga, terão tratamentos diferenciados na exportação do Mercosul ao bloco europeu.
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