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Justiça pode multar Casas Bahia em R$ 100 mil por dia se apagar dados de demissões

Decisão também determina preservação dos planos de saúde e benefícios assistenciais e a proibição de novas dispensas coletivas sem a intervenção sindical

19 ago 2026 - 17h18
(atualizado às 17h26)
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A Casas Bahia pode ser obrigada a pagar uma multa diária de R$ 100 mil caso delete, altere ou sobrescreva qualquer dado ou documento relacionado ao plano de reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de cerca de 3 mil pessoas em todo o País.

A punição foi definida na liminar que determinou o restabelecimento dos contratos dos funcionários demitidos.

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Katarina Roberta Mousinho de Matos, concedeu decisão liminar favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), determinando a suspensão das dispensas coletivas promovidas pela empresa.

Procurada, a Casas Bahia disse que está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis sobre a decisão de suspensão das demissões. "Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", disse a empresa em nota.

Além disso, a Casas Bahia deverá realizar uma audiência em caráter de urgência com a participação do Ministério Público do Trabalho e prestar informações sobre demissões e lojas fechadas.

A empresa também tem o prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos demitidos, reincluindo-os em folha de pagamento e restabelecendo benefícios. O descumprimento do restabelecimento dos contratos acarretará multa de R$ 500 por dia e por trabalhador atingido.

"O valor é alto, mas está em um contexto significativo. É uma ação que atinge gente de todo o País", diz Maués.

Recuperação judicial

A liminar reconhece que a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial no domingo, 16, mas ressaltou que isso não impede a Justiça do Trabalho de decidir sobre a validade dos atos trabalhistas.

Estadão
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