Script = https://s1.trrsf.com/update-1785273314/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Oferecimento Logo do patrocinador
Publicidade

Justiça nega que BC participe da recuperação judicial da Ambipar

Autoridade monetária disse que decisões que estavam sendo tomadas com relação a processo poderiam afetar mercado de câmbio e de capitais, mas juiz decidiu que BC perdeu o prazo para participar de ação

31 jul 2026 - 12h42
Compartilhar
Exibir comentários

A Justiça do Rio de Janeiro negou na quinta-feira, 30, o pedido do Banco Central (BC) para participar como interessado no processo de recuperação judicial da Ambipar. Também foi rejeitado o pedido para que fossem restauradas as condições originais das garantias e regras dos derivativos (swaps) que a empresa fez com o Deutsche Bank. O processo tramita em segredo de justiça.

Procurados, BC e Ambipar não responderam até a publicação deste texto.

A decisão que o Estadão/Broadcast teve acesso também homologou as datas para convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC) nos dias 25 de agosto e 1.º de setembro. A determinação é que ambas sejam realizadas de forma híbrida, uma vez que os credores estão "espalhados por todo o globo".

Ambipar: Justiça do Rio de Janeiro nega pedido do BC para se tornar 'amigo da corte' no processo de recuperação judicial
Ambipar: Justiça do Rio de Janeiro nega pedido do BC para se tornar 'amigo da corte' no processo de recuperação judicial
Foto: Ambipar/Divulgação / Estadão

O acordo com os bondholders (detentores de títulos de dívida no exterior) foi anunciado na semana passada, nove meses após a Ambipar entrar com pedido de recuperação judicial, em 20 de outubro de 2025, citando dívidas de R$ 10,5 bilhões.

O BC pediu em junho para ingressar no processo como amicus curiae (amigo da corte, em latim), um terceiro que ingressa para fornecer subsídios técnicos. A autoridade monetária argumenta, na petição, que os contratos derivativos celebrados entre a Ambipar e o Deutsche Bank têm efeitos que podem afetar o mercado de câmbio e o mercado de capitais, moldando expectativas nos preços da moeda estrangeira e influenciando o fluxo de capitais estrangeiros.

Entretanto, no despacho, o juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, não aceita a intervenção do BC, uma vez que seu propósito é voltado para uma questão que já está preclusa, isto é, que não pode mais ser discutida, porque o prazo já passou. A Ambipar teve o pedido de recuperação judicial aceito em 30 de outubro de 2025.

Com isso, fica rejeitado também o pedido do BC, feito na petição, que buscava a reavaliação de uma liminar já concedida na recuperação judicial, para restaurar as condições originais das garantias e regras dos derivativos acertadas com o Deutsche.

Inicialmente, o juiz havia decidido pelo encerramento das operações de swap e excussão da garantia, mas pouco depois, a decisão foi revertida. Na reversão da decisão, o juiz da recuperação judicial determinou a suspensão dos efeitos das cláusulas de vencimento antecipado e da execução das garantias, que eram em Certificados de Débito Bancário (CDB's) de emissão do Deutsche. A decisão também determinou que a instituição financeira substituísse a Fiança Bancária - contratada com o Banco Santander, de mais de R$ 200 milhões - por depósito judicial.

Diante disso, o BC pediu que a decisão fosse revista para restaurar a cessão fiduciária sobre os CDB's, manter a fiança bancária e as cláusulas contratuais de vencimento antecipado e de execução das garantias relativas às operações de swap. A Ambipar havia colocado nos CDBs aproximadamente R$ 170 milhões, e o Deutsche estava usando esse dinheiro para zerar o risco das operações de swap.

Os contratos de derivativos estão no centro das discussões no processo da recuperação judicial da Ambipar. Esses contratos foram fechados pelo grupo para proteger da variação do câmbio uma dívida de US$ 1 bilhão tomada por meio de títulos de dívida (bonds) emitidos no exterior, com compromissos de sustentabilidade, chamados de green bonds.

O aditivo a tais contratos, que atrelou os próprios bonds como "moeda" para liquidação dos swaps, acabou desencadeando a crise. A Ambipar alega que o Deutsche Bank adotou práticas abusivas no âmbito dos contratos e que o aditivo e as chamadas de margem feitas teriam sido o gatilho ao risco de vencimento antecipado de todas as suas dívidas.

Por isso, foram mote do pedido de recuperação judicial, causando o vencimento cruzado de obrigações que somavam cerca de R$ 10,7 bilhões. O banco, por sua vez, já chegou a reforçar, por meio de nota, que as chamadas de margem solicitadas foram motivadas principalmente pela variação cambial e as taxas de juros.

Estadão
Compartilhar
TAGS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra