Pagamentos
O contribuinte que tiver imposto a pagar terá que fazê-lo até 30 de abril, em parcela única ou até oito vezes (com vencimento de abril a novembro, sempre no último dia útil do mês).
Para quitar o débito, ele precisa preencher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser encontrado no site da Receita, imprimir e pagar o documento em qualquer banco. Para quem não tem computador, o documento pode ser comprado em papelarias.
O pagamento parcelado terá incidência de juros sobre o valor da parcela apurada no imposto devido equivalente à variação da Selic entre maio de 2010 e o mês imediatamente anterior ao pagamento, mais 1%, referente aos juros do mês do pagamento da cota.
Quem atrasar o pagamento de uma parcela paga ainda multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor da pardela em atraso.