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Pagamentos

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O contribuinte que tiver imposto a pagar terá que fazê-lo até 30 de abril, em parcela única ou até oito vezes (com vencimento de abril a novembro, sempre no último dia útil do mês).

Para quitar o débito, ele precisa preencher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser encontrado no site da Receita, imprimir e pagar o documento em qualquer banco. Para quem não tem computador, o documento pode ser comprado em papelarias.

O pagamento parcelado terá incidência de juros sobre o valor da parcela apurada no imposto devido equivalente à variação da Selic entre maio de 2010 e o mês imediatamente anterior ao pagamento, mais 1%, referente aos juros do mês do pagamento da cota.

Quem atrasar o pagamento de uma parcela paga ainda multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor da pardela em atraso.

Fonte: Redação Terra
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