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IR 2023: confira o glossário para o Imposto de Renda

A pedido do Estadão, KPMG realizou compilado de termos importantes relacionados à prestação de contas ao 'Fisco'

22 abr 2023 - 10h11
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Declarar o Imposto de Renda pode trazer algumas dúvidas ao contribuinte, especialmente quando termos que a pessoa não conhece surgem à frente. Pensando nisso, a pedido do Estadão, a KPMG, com supervisão da sócia da área de impostos da consultoria Janine Goulart, realizou um glossário - compilado de termos importantes - relacionados à prestação de contas ao Fisco. Confira a seguir:

Abono pecuniário: é a renda recebida quando o trabalhador opta por converter, em pagamento, dez dias do seu período de férias.

Acréscimo patrimonial: é o aumento de patrimônio de um ano para outro, que deve estar justificado pela renda de determinado indivíduo ou contribuinte.

Alienação: transferência de qualquer propriedade de um bem a outra pessoa física/jurídica.

Alienação de moeda estrangeira: são operações de venda feitas em moeda de outro país.

Alíquota: é o percentual variável (como nas tabelas progressivas) ou fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.

Ano-calendário: é o ano em que os fatos que serão reportados na declaração de Imposto de Renda aconteceram. Ou seja, é o ano de referência, ano em que foram recebidos os rendimentos, pagas as despesas, etc.

Aplicação financeira: é um instrumento de investimento, em que determinado valor é cedido para uma instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

Base de cálculo: é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar. Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, a base de cálculo é a diferença entre os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis.

Bens e direitos: referem-se ao que o contribuinte e seus dependentes possuem de determinado ativo ou direito.

Cálculo do imposto: refere-se ao resultado apurado após a verificação da base de cálculo e aplicação da alíquota do imposto.

Carnê-Leão: expressão popular relacionada ao Imposto de Renda mensal obrigatório sobre rendimentos auferidos de pessoas físicas e/ou do exterior.

CNPJ: o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica (sociedade) perante a Receita Federal.

Contribuinte: segundo o Código Tributário Nacional, é o sujeito que possui uma obrigação tributária, ou seja, o responsável pelo pagamento de tributo ao Fisco.

Contribuinte incapaz: são as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Neste caso, a declaração fica a cargo do tutor ou responsável pela guarda judicial do incapaz.

Contribuinte menor emancipado: é aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.

CPF: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um número único que identifica uma pessoa física perante a Receita Federal.

Crédito tributário: é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária ao Estado (sujeito ativo).

Criptoativos: são ativos virtuais protegidos por criptografia para possibilitar a realização de transações entre pessoas jurídicas e físicas. A venda dos criptoativos com lucro é passível de tributação sobre o ganho de capital, desde que o valor de venda ultrapasse o valor determinado pela legislação.

DARF: sigla referente ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou, simplesmente, o documento oficial para pagamento do Imposto de Renda.

Declaração conjunta: refere-se à declaração apresentada em conjunto com o cônjuge e/ou outro(s) dependente(s). Nesse caso, os rendimentos, despesas, bens e direitos, dívidas, etc, de ambos deverão ser reportados na declaração.

Declaração de IR: é a obrigação a ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas preestabelecidas pela legislação.

Declaração pré-preenchida: trata-se de modalidade disponibilizada pela Receita Federal para que o contribuinte elabore sua declaração de Imposto de Renda a partir de alguns dados pré-preenchidos que já constam no sistema da Receita Federal. Além de informações obtidas da declaração do ano anterior (como descrição e posição de bens, direitos, dívidas e ônus reais), essa modalidade também disponibiliza dados conforme declarações de terceiros, como rendimentos reportados por fontes pagadoras, informações de imobiliárias e despesas médicas, por exemplo.

Declaração simplificada: refere-se à forma de declaração do Imposto de Renda, substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 para o ano-base 2022.

Declaração completa: refere-se à forma de declaração do Imposto de Renda, utilizando as deduções admitidas na legislação tributária.

Dedução: refere-se ao desconto permitido com relação à base de cálculo e o Imposto de Renda.

Dependentes: pessoas que dependem legalmente de outra para a sobrevivência e custeio de despesas.

Dívidas e Ônus Reais: são as obrigações assumidas pelo contribuinte e ainda não quitadas, como empréstimo e saldos bancários.

Dívidas vinculadas à atividade rural: são as obrigações assumidas pelo contribuinte que possui atividade rural.

Doações diretamente na declaração: é a destinação de uma parte do imposto devido apurado na declaração de Imposto de Renda a determinada entidade, mediante escolha do contribuinte ao projeto social aprovado pela autoridade fiscal a ser beneficiado.

Doações efetuadas: são as transferências gratuitas por liberalidade realizadas a outras pessoas físicas, jurídicas e organizações. Vale lembrar que existem várias regras estabelecidas na legislação que devem ser seguidas para se determinar se uma doação é dedutível ou não. As doações não obrigam entrega de declaração, mas, caso o contribuinte precise prestar contas ao Fisco, elas necessitam constar no preenchimento do programa da Receita Federal.

Espólio: reunião de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu, também identificado como "de cujus", a ser partilhado entre os herdeiros legais.

Emolumento: emolumento é uma taxa cobrada para remunerar serviço prestado por órgão de registro ou notarial

Fichas: são as sessões de preenchimento de cada item da declaração.

FII: sigla para para Fundos de Investimento Imobiliário.

Fonte pagadora: é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

Ganhos de capital: diferença positiva entre a venda de um ativo e o seu custo de aquisição.

Imposto: segundo o Código Tributário Nacional, é o tributo cuja obrigação é criada por uma situação, independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Portanto, é uma obrigação paga por contribuintes pessoas físicas e/ou jurídicas para custear as despesas do Estado.

Imposto devido: é o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto que já foi antecipado durante o ano, como por exemplo o retido na fonte e DARFs de Carnê-Leão pagos, por exemplo.

Imposto de Renda: é o tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza que pode se tornar obrigatório devido à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.

Imposto pago: refere-se ao tributo que foi devidamente quitado pelo contribuinte antes da apresentação da declaração de Imposto de Renda.

Imposto retido: refere-se ao tributo coletado pela fonte pagadora, normalmente, entidade, em nome do contribuinte, descontando o montante do valor de rendimentos recebidos.

Importações: refere-se ao transporte de informações de programas auxiliares da Receita Federal à declaração de Imposto de Renda.

Informe de rendimentos: documento emitido pela fonte pagadora (empregador, por exemplo) consolidando o total dos rendimentos pagos a determinado contribuinte, durante o ano, bem como Imposto de Renda retido, contribuição previdenciária, 13º salário, entre outros, que servirá de base para o contribuinte reportar em sua declaração de Imposto de Renda.

Inventariante: pessoa física responsável por administrar o espólio enquanto não há decisão final, seja judicial ou através de lavratura da escritura pública da partilha dos bens.

Isenção do IR/isento do IR: a isenção ocorre quando, de acordo com a lei, uma determinada renda não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda.

Legatário: é a pessoa beneficiada pelo testamento de um falecido.

Livro-caixa: controle de fluxos financeiros de entradas e saídas do caixa relativo ao trabalho não-assalariado.

Malha-fina: declaração de Imposto de Renda que é retida pela Receita Federal para análise e eventuais questionamentos ao contribuinte.

Movimento do rebanho: é o cálculo realizado entre os estoques inicial e final relacionados às aquisições, nascimentos, consumos, perdas e vendas dos rebanhos de bovinos, bufalinos, suínos, caprinos e ovinos, equinos, dentre outros, ocorridos durante o ano.

Ocupação: é a profissão ou cargo atual do contribuinte principal que consta na declaração do Imposto de Renda.

Operações comuns/day trade: as operações comuns são as operações em Bolsa de Valores em que as aquisições são realizadas em datas diferentes da venda das ações. As operações day trade são as transações de compra e venda realizadas no mesmo dia.

Operações com fundos de investimento imobiliário: são fundos de investimento formados por conjuntos de investidores que se reúnem para aplicar seus recursos no mercado imobiliário.

Pagamentos efetuados: toda e qualquer despesa paga pelo contribuinte a uma entidade ou a outra pessoa física, podendo ou não ser dedutível da base de cálculo ou do Imposto de Renda.

Participações societárias: investimento realizado em empresas localizadas no Brasil ou exterior, sendo o contribuinte proprietário de cotas e ações da entidade.

Pendências na declaração: são as inconsistências apontadas pela Receita Federal do Brasil, após análise da declaração do Imposto de Renda.

Permuta: é o ato no qual os contratantes trocam ou negociam entre si bens de sua propriedade.

Pessoa física: todo ser humano desde o seu nascimento até a morte.

Pessoa jurídica: refere-se a uma entidade constituída por uma ou mais pessoas físicas.

Previdência privada: previdência privada, também chamada de previdência complementar, é um tipo de investimento, utilizado, via de regra, para garantir uma renda futura ao contratante ou seu beneficiário.

Pró-labore: expressão latina que significa "pelo trabalho"; é a remuneração do trabalho realizado por sócio e/ou administradores de uma empresa.

Receita Federal: órgão que possui entre suas obrigações a administração dos tributos federais.

Recibo da declaração: é o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Renda: é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Renda variável: operações realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias e de futuros assemelhados.

Rendimentos isentos: são os rendimentos sobre os quais não há incidência de Imposto de Renda.

Rendimentos recebidos acumuladamente: são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõem a base para cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: são rendimentos já tributados na fonte que não são passíveis de ajuste na declaração de Imposto de Renda.

Rendimentos tributáveis: são as rendas passíveis de incidência do Imposto de Renda e que entram para o cálculo do ajuste na declaração.

Retificação: significa a alteração da declaração de Imposto de Renda mediante identificação por parte do contribuinte de incorreção de quaisquer informações reportadas.

Restituição: é a devolução do excesso de Imposto de Renda pago durante o ano-calendário, em decorrência dos ajustes realizados na declaração do Imposto de Renda.

Sobrepartilha: trata-se de nova divisão de bens e direitos diante de informações não abrangidas durante a partilha original.

Transmissão da declaração: refere-se à entrega da declaração feita pelo contribuinte à Receita Federal do Brasil.

União estável: é a relação de convivência duradoura e estável entre duas pessoas com o intuito de firmar um núcleo familiar.

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto
  • 5° lote: 29 de setembro
Estadão
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