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Imposto de Renda 2021: O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial

Benefício deverá ser devolvido ao governo quando o contribuinte recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio

15 mar 2021 - 11h10
(atualizado às 11h49)
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A principal novidade no Imposto de Renda deste ano é a necessidade de devolução do auxílio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

Esse assunto tem gerado muitas dúvidas - inclusive nos questionamentos enviados ao economia@estadao.com e via redes sociais. E uma das principais é: o que pode acontecer caso quem seja obrigado a devolver não pague o valor ao governo? Ou quais as consequências de não fazer a declaração, mesmo se encaixando na lista de obrigatoriedades?

Quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimento tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá de devolver o benefício em parcela única.
Quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimento tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá de devolver o benefício em parcela única.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Veja o que dizem especialistas consultados pelo Estadão.

Há consequências penais caso o contribuinte não devolva o auxílio emergencial ao governo?

"A jurisprudência dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, em casos de sonegação fiscal abaixo de R$ 20 mil, não há consequência penal. A pessoa não pode ser processada criminalmente nesses casos", diz o advogado e professor da FGV/Rio Thiago Bottino

Os valores máximos referentes ao auxílio dificilmente vão atingir R$ 20 mil. Esse cenário só aconteceria em casos extremos, como uma mãe solteira, que recebeu, em cinco parcelas de R$ 1,2 mil, R$ 6 mil, com cinco dependentes que teriam recebido também o benefício, cada um com R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. Nesse exemplo específico, o valor totalizaria R$ 21 mil.

"Dificilmente esse valor será alcançado. Quem recebeu de maneira indevida, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. Caso contrário, a punição ficará restrita a multas", explica Bottino.

Quais são as consequências para quem vier a sonegar Imposto de Renda, para evitar devolver o auxílio emergencial ou por outro motivo?

Para pessoas que são obrigadas a devolver o auxílio emergencial, porque também receberam em 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, não existe a possibilidade de preencher a declaração e não incluir o auxílio emergencial.

O planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Felipe Barbosa explica que o auxílio, se for necessário devolvê-lo, constará como pendência na declaração, o que impede a transmissão do documento. "O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele incluí-la na prestação de contas", diz.

A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, ou seja, não apresentando a declaração deste ano. Isso pode não ter consequências penais, em casos abaixo de R$ 20 mil, mas pode ter consequências financeiras para o contribuinte.

De acordo com a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier, a situação, além das multas previstas, pode gerar débitos ao cidadão: "A Receita pode protestar, o que leva eventualmente a um nome sujo. O contribuinte corre o risco até de ter contas bancárias penhoradas, bloqueadas". Ela explica que a chance de a sonegação ser identifica é muito grande, por causa do cruzamento de dados que a Receita já faz normalmente, e, no caso do recebimento do auxílio, que foi pago pelo governo, essa possibilidade aumenta.

Felipe Barbosa acrescenta que, em casos de trabalhadores informais, pode ser que seja um pouco mais difícil cruzar dados, mas não impossível. "A pessoa ainda pode ter título de eleitor bloqueado, CPF suspenso, tudo isso em menos de um ano. Não consegue nem abrir conta em banco", diz.

Quais são as multas por atraso ou não entrega da declaração do Imposto de Renda

De acordo com Receita Federal, as multas são as seguintes:

- O mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do valor do imposto devido

- Para quem não tiver imposto devido, será cobrado o valor mínimo: R$ 165,74

- Caso haja imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar. "Essa multa tem correção da Selic (a taxa básica de juros, hoje em 2% ao ano)", explica Barbosa.

O que dizem os órgãos oficiais

Consultada pelo Estadão, a Receita Federal não comentou sobre a necessidade de devolução do auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania, que operacionalizou o pagamento do benefício no ano passado, não retornou os questionamentos da reportagem sobre as consequências da não devolução dos valores recebidos.

Estadão
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