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Governo diz que vai recorrer de decisão que trava cobrança de imposto de exportação de petroleiras

Liminar da Justiça Federal beneficiou as empresas Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec e afastou penalidades e sanções

9 abr 2026 - 10h47
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BRASÍLIA - A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, disse ao Estadão/Broadcast nesta quinta-feira, 9, que o órgão irá recorrer da decisão liminar da Justiça Federal que beneficiou cinco petroleiras ao suspender a exigibilidade do Imposto de Exportação. Ela não quis adiantar quais argumentos seriam usados, dizendo apenas que o recurso seguirá os trâmites da Justiça.

Na terça-feira, 7, a 1.ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelas operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec, para suspender a exigibilidade do Imposto de Exportação, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026 e que prevê a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto e 50% sobre as vendas de diesel ao exterior. A liminar também afasta penalidades e sanções.

Na liminar, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio reproduz em sua decisão o artigo 10 da MP, que prevê a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto ou minerais betuminosos. Entretanto, a decisão menciona três parágrafos que não existem no texto original.

Segundo governo, MP que prevê cobrança de imposto não tem fins arrecadatórios
Segundo governo, MP que prevê cobrança de imposto não tem fins arrecadatórios
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

Especialistas apontam para um suposto caso de "alucinação" de Inteligência Artificial e explicam que o erro não tem força para anular a decisão, mas ensejará sua correção.

O primeiro parágrafo diz que "a alíquota prevista no caput aplica-se a todas as operações de exportação realizadas a partir da data de publicação desta Medida Provisória". O segundo diz que "o Poder Executivo poderá, mediante ato do Ministério da Fazenda, ajustar a alíquota estabelecida neste artigo, observados os limites e condições previstos na legislação tributária". O terceiro, por sua vez, diz que "a receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, conforme disposto em regulamento".

O magistrado fundamenta a decisão com base em um desses trechos ao dizer que o artigo, ao prever que a receita decorrente do imposto será destinada ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais, revela "inequívoca a finalidade arrecadatória". Alega, ainda, ser um "elemento decisivo". Com isso, ele acolhe argumento jurídico utilizado pelas petroleiras e entende que há desvio de finalidade, uma vez que o Imposto de Exportação seria extrafiscal.

Durante a semana, o ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, defendeu que a MP não tem fins arrecadatórios e pontuou que a medida está respaldada pelo "papel do governo de defender a população".

Estadão
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