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Governo decide prorrogar até 2026 prazo para pedido de ressarcimento do INSS

O prazo original terminaria na próxima sexta-feira, 14 de novembro

11 nov 2025 - 17h44
(atualizado às 19h27)
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Resumo
Governo federal prorroga até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para solicitações de ressarcimento por descontos indevidos no INSS, inicialmente previsto para 14 de novembro de 2025.
Em 2019, Bolsonaro assinou medida provisória para combater fraudes em benefícios da Previdência Social. Revalidação de mensalidades foi adiada duas vezes a pedido de associações e extinta pelo Congresso Nacional em 2022, com sanção de Bolsonaro.
Em 2019, Bolsonaro assinou medida provisória para combater fraudes em benefícios da Previdência Social. Revalidação de mensalidades foi adiada duas vezes a pedido de associações e extinta pelo Congresso Nacional em 2022, com sanção de Bolsonaro.
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

O governo federal decidiu prorrogar até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente por entidades associativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A decisão será oficializada nesta terça-feira, 11, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. O prazo original terminaria na próxima sexta-feira, 14 de novembro.

Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do instituto: o aplicativo ou site do INSS, o telefone da Central 135 e ainda pessoalmente em uma agência dos Correios.

Cerca de 3,6 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,5 bilhões. O governo estima, no entanto, que ainda existam quase cinco milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.

A fraude foi revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do INSS no mês de abril.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  •         Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  •         Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  •         Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  •         Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

E quem já entrou com ação judicial?

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Fonte: Portal Terra
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