Entenda Recuperação Judicial com Rodrigo Gonçalves Pimentel
Entenda como a Recuperação Judicial pode ser o ponto de virada para empresas que buscam reestruturação e continuidade
A recuperação judicial, regida pela Lei nº 11.101/2005, é um instrumento estratégico e legítimo que permite a empresas em crise reorganizarem suas atividades, preservando empregos e a função social, com acompanhamento judicial e transparência.
O sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, comenta que em um cenário econômico desafiador, compreender os mecanismos de proteção empresarial é essencial para evitar o colapso financeiro. Tendo isso em vista, a recuperação judicial é um instrumento legal que garante à empresa em crise a possibilidade de reorganizar suas atividades e preservar sua função social, evitando a falência. Ao longo deste artigo, veremos como esse direito funciona e por que ele representa uma ferramenta legítima e estratégica para a sobrevivência de negócios.
O que é a recuperação judicial e qual sua base legal? Entenda com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel
Como informa o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, a recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005, cuja finalidade é permitir que uma empresa em dificuldade econômica consiga se reestruturar sem precisar encerrar suas atividades.
Na prática, trata-se de um meio de renegociar dívidas, reorganizar a gestão e restabelecer a viabilidade do negócio, com acompanhamento judicial. Ou seja, o objetivo principal é proteger o empreendimento, seus empregos e a atividade produtiva como um todo. Assim sendo, o instituto é um verdadeiro plano de reerguimento econômico. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, ele concede à empresa um período de suspensão das cobranças (stay period) e a oportunidade de apresentar um plano de recuperação a ser aprovado pelos credores.
Esse processo é orientado pelos princípios da função social da empresa e da preservação da atividade econômica, pilares essenciais para a estabilidade do mercado e a manutenção de empregos. Logo, conforme enfatiza o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, a recuperação judicial não deve ser vista como um “último recurso”, mas sim como uma medida estratégica e legítima, prevista na legislação brasileira, que permite às empresas planejarem sua retomada com segurança jurídica e transparência.
A recuperação judicial como um direito empresarial
Toda empresa tem o direito de buscar meios legais para preservar sua continuidade. A recuperação judicial nasce desse princípio: o de garantir ao empresário a oportunidade de reorganizar seus compromissos e proteger seu negócio de uma falência precoce. Em outras palavras, é uma forma de dar um fôlego extra à atividade produtiva, permitindo que ela se adapte às mudanças do mercado e às adversidades financeiras, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi.
Isto posto, o direito à recuperação é uma expressão da função social da empresa, reconhecida constitucionalmente. Assim, ao manter o negócio em funcionamento, preservam-se empregos, recolhimentos de tributos e a própria circulação de riquezas no país. Portanto, a recuperação judicial não beneficia apenas o devedor, mas todo o ecossistema econômico ao seu redor, fornecedores, consumidores e a comunidade local.
Por fim, é importante compreender que recorrer à recuperação não significa fraqueza ou má gestão, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Pois, pelo contrário, trata-se de um exercício de maturidade empresarial e responsabilidade. Dessa maneira, o uso desse instrumento, com assessoria adequada, demonstra comprometimento com a transparência e com a retomada sustentável do negócio.
Quais são as etapas práticas de uma recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial segue etapas específicas que visam garantir equilíbrio entre empresa e credores. Para os empresários, conhecer essas fases é fundamental para avaliar o melhor momento de solicitar o benefício. Entre as principais etapas, destacam-se:
• Pedido de recuperação judicial: formalizado com documentos que comprovam a viabilidade da empresa.
• Concessão do stay period: suspensão temporária das cobranças e execuções contra a empresa.
• Apresentação do plano de recuperação: documento com as estratégias de reorganização financeira e operacional.
• Assembleia de credores: momento de votação e aprovação do plano.
• Execução e acompanhamento judicial: implementação das medidas propostas, com supervisão do juízo.
Cada uma dessas etapas exige planejamento e acompanhamento técnico. Todavia, nem toda empresa em crise deve, necessariamente, ingressar com o pedido de recuperação. A medida é indicada quando há viabilidade econômica, ou seja, quando o negócio ainda apresenta capacidade de gerar receita, mas enfrenta dificuldades temporárias de liquidez. Desse modo, o diagnóstico prévio é essencial.
Recuperação judicial: um caminho de recomeço para empresas em crise
Em última análise, a recuperação judicial é muito mais do que um instrumento processual. É uma ferramenta de reconstrução empresarial que expressa o direito fundamental da empresa à continuidade de sua atividade. Assim sendo, quando o processo é bem-planejado, com apoio técnico e transparência, ele se torna um marco de reestruturação, e não de fracasso.