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DITR 2021: confira os prazos e regras para a entrega da Declaração

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser enviada a partir de agosto

3 ago 2021 - 11h34
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DITR 2021
DITR 2021
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Você já ouviu falar sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também conhecida como DITR? Ela é, basicamente, uma forma de tributação administrada pela Receita Federal e ligada às propriedades rurais do país.

Neste ano, o prazo de envio da DITR será do dia 16 de agosto a 30 de setembro de 2021. O cidadão que não transmitir a DITR nesse período, estará sujeito a pagar multa.

Confira abaixo mais detalhes sobre os prazos e regras de envio deste tipo de Declaração:

O que é a DITR?

Ela é a declaração que as pessoas ou empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural são obrigadas a apresentar anualmente para a Receita Federal (exceto aquelas que são isentas ou imunes).

De acordo com as normas da DITR, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como é feito o envio da DITR?

O envio da DITR deve ser feito via internet. Para isso, o contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

Se após o envio o contribuinte perceber algum erro ou informação incompleta na declaração, ele poderá enviar uma declaração retificadora, a qual irá substituir totalmente a apresentada anteriormente. Por isso, é necessário que a declaração retificadora contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias.

Existe a possibilidade de parcelar o valor do imposto?

O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, contudo, as parcelas precisam ter valor acima de R$50,00. Ou seja, se um imposto tiver valor total inferior a R$100,00, ele deverá ser pago em uma única quota. Para impostos acima de R$100,00, os parcelamentos serão possíveis (variando o número de parcelas). 

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Lembrando que a quota única ou a primeira quota precisa ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Qual o prazo de envio da DITR 2021?

O prazo de envio vai de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021. Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, ele pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Fonte: Receita Federal

Finanças e Empreendedorismo
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