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Consumidor

Combo de problemas: venda casada de TV e internet é ilegal

Comprar só um produto se tornou tarefa complicada, já que as empresas atrelam cada vez mais os combos como opções únicas

3 mar 2015 - 09h00
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Comprar internet, TV a cabo e telefone parece fácil nos comerciais, não é? Mas o jornalista Luis Azevedo se mudou para o interior do Rio Grande do Sul e tentou comprar apenas internet. E não conseguiu. Todas as operadoras disseram que não vendiam mais só banda larga e que era preciso adquirir junto ou o telefone ou a TV a cabo. 

Azevedo insistiu, argumentando que não precisava de TV ou telefone, mas os agentes das empresas afirmaram que não podiam vender o produto desejado sem ter outro atrelado. Ao tentar fazer a compra por telefone, o consumidor conseguiu a oportunidade de adquirir o plano de banda larga. Mas o valor para isso, era quase duas vezes maior do que se comprasse o combo inicialmente oferecido. 

O combo forçado, por sua vez, é ilegal segundo advogado Agnelo França Júnior, especialista em direito do consumidor. "Isso é conduta vedada. O consumidor quando diante desta situação deve denunciar a empresa ao Procon para que as medidas coercitivas sejam tomadas. Além disso, pode também ingressar com ação solicitando que a venda seja feita de forma individual, e pelo preço justo, vez o impedimento legal de imposição de compra de mais de um serviço", aponta. 

O consumidor quando diante desta situação deve denunciar a empresa ao Procon
O consumidor quando diante desta situação deve denunciar a empresa ao Procon
Foto: Divulgação

Azevedo já teve problemas com a operadora que prestava serviço na sua cidade de origem. Ele tentou baixar os custos do serviço retirando um dos itens, a TV a cabo. A empresa, no entanto, praticamente inviabilizou a medida aumentando o valor do serviço, por desfazer o combo adquirido inicialmente.  

“Diante deste enredo, percebe-se a prática abusiva da empresa em face do consumidor. Esta prática também é vedada pelo Código, e da mesma forma, o consumidor encontra guarida junto ao judiciário para ter o serviço cobrado de maneira coerente", alerta Agnelo. 

Fidelização é legal

Os contratos de fidelização, um dos impasses para alteração de planos, segundo o advogado, são legais e o consumidor precisa analisar bem o contrato para não ser surpreendido depois. "Ninguém a obrigado a comprar. É feito um contrato de fidelização e a empresa oferece descontos para promover isso. Não há restrições. Mas passado o período, ela não pode mais impor essa fidelização", destaca o especialista. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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