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Consumidor

Plano de saúde não pode dobrar valor da mensalidade de idoso

Com o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores ao consumidor que atingir os 60 anos é proibida, mas empresas criam artifícios para burlar determinação

6 fev 2015 - 09h00
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Quando completou 60 anos de idade, a dona de casa Maria Helena Ribeiro teve uma surpresa ao receber a conta do plano de saúde. O valor tinha mais que duplicado. Sem condições de arcar com o novo valor, tentou outros planos, mas os preços eram semelhantes. Apelou para uma empresa menos conhecida no mercado e com serviços mais restritos para continuar pagando um valor parecido com o que tinha. “Foi um absurdo. Pagava cerca de R$ 500 e depois que fiz 60 anos passou para mais de R$ 1 mil. Não tinha como pagar”, lamentou. 

O caso de Maria Helena é um exemplo clássico que ocorre com muitos idosos com planos de saúde no país. O aumento está de acordo com a lei dos planos de saúde, mas é visto como abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ocorre justamente em um momento em que a pessoa se aposenta ou está perto do benefício e, naturalmente, crescem as despesas com exames, consultas e remédios.

Os reajustes ocorrem justamente quando crescem as despesas com exames, consultas e remédios
Os reajustes ocorrem justamente quando crescem as despesas com exames, consultas e remédios
Foto: Dollar Photo Club

Segundo a advogada Renata Vilhena, especializada em direito da saúde, desde 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores ao consumidor que atingir os 60 anos é proibida. Essa norma chegou a ser contestada pelas empresas que entendem que o veto só se aplica a planos iniciados após 2004. Essa contestação foi derrubada pela Justiça.

Aumento 1 ano antes

Para burlar essa determinação, parte das empresas executa o aumento aos 59 anos de idade. Essa saída é alvo constante da Justiça. Renata afirma que o usuário que entra na Justiça normalmente consegue vencer a disputa, cancelando o reajuste. “Alguns juízes, no entanto, determinam um aumento de no máximo 30% dos valores. Mas somente entrando na Justiça se consegue mudar, as empresas não reduzem os valores com negociações ou ações administrativas”, explica. 

Quem pagou os valores exorbitantes praticados pelas empresas também podem entrar na Justiça. “É possível rever os valores dos últimos 10 anos e as empresas normalmente são obrigadas a devolver o que já foi pago a mais”, aponta a especialista. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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