CVM multa ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul e mais dois em R$ 1,8 milhão
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 1,8 milhão em multas por crime de manipulação de preços a partir de operações irregulares com ações preferenciais do Banco Cruzeiro do Sul (CZRS4) entre setembro e outubro de 2010. De um total de oito acusados no processo, quatro foram condenados. Na lista estão os controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luis Felippe e Luis Octavio Índio da Costa, que receberam pena de R$ 500 mil cada um, agravadas por condenações anteriores.
Além deles, Paulo Eduardo de Mingo e André Rotta, responsável pela mesa de operações da Corretora Cruzeiro do Sul, receberam multa individual de R$ 400 mil. O grupo pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho. Acusados de realizar negócios irregulares no período de 27 de outubro de 2010 a 4 de junho de 2012, Afonso Burlamaqui, Armando Burlamaqui, Álvaro Otero e Guilherme Otero foram absolvidos.
O Cruzeiro do Sul abriu seu capital em 2007, aderindo ao Nível 1 da BM? os vínculos profissionais e pessoais envolvendo os acusados; e o interesse do Cruzeiro do Sul - e de seus controladores - no aumento das cotações das ações de sua emissão e no aumento da liquidez do papel.
Rebello apontou a prorrogação do contrato de swap entre o BCS e o Pactual, com redução do prazo de apuração do preço do papel para aferir a remuneração do banco, deixando-a mais suscetível à volatilidade do papel no curto prazo, como indício da premeditação da manipulação. Seu voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
O resultado do julgamento será comunicado à Procuradoria da República de São Paulo, por envolver crime contra o mercado de capitais.