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Como fica a herança de quem não tem filhos, como Matthew Perry?

Ator de ‘Friends’ morreu no sábado, 28, e deixou fortuna de R$ 600 milhões

30 out 2023 - 14h31
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Foto: Getty Images

O artista Matthew Perry, astro de Friends, deixou uma fortuna avaliada em US$ 120 milhões, correspondente a cerca de R$ 600 milhões. O ator, que morreu no último sábado, 28, teve romances, mas nunca se casou e nem teve filhos. E pra quem fica a herança?

Ainda não foi confirmado se Matthew deixou um testamento antes de morrer. Mas, no caso dele, a especulação é que a bolada seja repartida entre sua afilhada, seus pais -  John Bennett Perry e Suzanne Perry -, e seus cinco irmãos. 

Para entender como fica a herança de quem partiu sem ter filhos, o Terra conversou com Renato Armoni, sócio e especialista em direito Civil no Urbano Vitalino Advogados. Entenda:

Tipos de herdeiros

• No Brasil, se a pessoa não tiver filhos, esposas ou pais (herdeiros necessários), a herança passa para parentes de linha próxima, como primos e tios (herdeiros colaterais), que vão receber de acordo com a proximidade com o falecido.

Testamento

• Com ou sem filhos, a pessoa também pode deixar um testamento. A diferença é que, se a pessoa tiver filhos, esposo/esposa ou pais vivos, ao menos 50% de seu patrimônio é direcionado para esses herdeiros. 

• Mas se a pessoa tiver apenas herdeiros colaterais - primos, sobrinhos, tios - ela pode fazer o que quiser com a herança em seu testamento, inclusive direcioná-la a terceiros.

• A forma mais certeira de fazer um testamento é por escritura pública, quando é preciso ir até um cartório para lavrar este testamento na presença de um tabelião. Nesse processo há custos que variam entre os estados.

• Há também como fazer um testamento particular, com a assinatura de diversas testemunhas para que tenha validade. A família, então, terá que guardar e preservar o documento. Apesar de ser comum, não é o meio mais segura.

Sem ninguém

• Caso a pessoa não tenha parentes e também não tenha deixado nenhum testamento, existe a chamada herança jacente. Nesse caso, um juiz nomeia um curador para ficar responsável pela gestão do patrimônio enquanto, em paralelo, é publicado um edital no Diário Oficial para que algum possível herdeiro tome ciência do falecimento da pessoa e busque por seus bens.

• Se em um ano não tiver nenhuma manifestação, a herança é considerada “vacante” - se tornando patrimônio do município.

Fonte: Redação Terra
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