Script = https://s1.trrsf.com/update-1764790511/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Carrefour pagará R$ 100 mil por empregado ter braço esmagado

Rede foi condenada por não dar treinamento adequado para os funcionários

22 set 2014 - 15h40
(atualizado às 15h41)
Compartilhar
Exibir comentários
En la imagen, el logo de Carrefour en un supermercado de Charenton Le Pont, cerca de París, el 29 de agosto de 2013.  Carrefour, la segunda mayor cadena minorista del mundo, reportó sus mejores ventas trimestrales en cinco años gracias a las señales de recuperación en el sur de Europa, donde incluso su negocio en Italia volvió a crecer ayudado por las promociones durante el Mundial de fútbol.
En la imagen, el logo de Carrefour en un supermercado de Charenton Le Pont, cerca de París, el 29 de agosto de 2013. Carrefour, la segunda mayor cadena minorista del mundo, reportó sus mejores ventas trimestrales en cinco años gracias a las señales de recuperación en el sur de Europa, donde incluso su negocio en Italia volvió a crecer ayudado por las promociones durante el Mundial de fútbol.
Foto: Charles Platiau / Reuters

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a rede de supermercados Carrefour em R$ 100 mil por não promover treinamento adequado a um funcionário que teve o braço esmagado em um cilindro de preparação de massas. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo. A decisão da Justiça também prevê a devida capacitação dos trabalhadores da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado.

De acordo com o MPT, um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) apontou que a falta de capacitação adequada foi a principal causa do acidente – o relatório constatou também insuficiência de treinamento para trabalhadores responsáveis por manuseios de máquinas diversas no supermercado. O ministério destacou que o Carrefour recusou, por duas vezes, a firmar termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação.

Segundo o relato do funcionário, ele foi indicado pelo gerente da unidade em que trabalhava para atuar na padaria sem nunca ter recebido treinamento específico para o maquinário. A capacitação adequada para a operação de máquinas é prevista em lei. O treinamento deve ser fornecido por técnico habilitado, capaz de informar o trabalhador sobre riscos e medidas protetivas, o que, no entendimento Justiça, não ocorreu no caso do Carrefour.

O Terra entrou em contato com a rede de supermercados que afirmou que “o Carrefour não comenta decisões judiciais referentes a processos em cursos”.

Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade