Câmara aprova redução de 10% em benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira projeto que reduz em 10% benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio.
O texto segue para o Senado, onde pode ser votado ainda nesta quarta-feira. A redução não atingirá imunidades constitucionais, como entidades religiosas, partidos políticos e livros, e tem outras exceções.
Em entrevista a jornalistas na noite de terça-feira, antes da aprovação final, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a pasta apresentou diferentes cenários para a construção do projeto para que o ganho fiscal fosse de R$20 bilhões ao ano, valor suficiente para fechar o Orçamento de 2026.
Os cortes envolverão benefícios relativos a PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Previdenciária.
A forma de redução dependerá do modelo do benefício, podendo haver uma alíquota adicional, uma ampliação de base de cálculo do imposto, uma limitação de crédito tributário, entre outras possibilidades previstas no projeto.
O texto aprovado ainda determina que se o valor total dos incentivos tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios.
ELEVAÇÃO DE TRIBUTOS
O relator do texto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda incluiu aumentos de tributos no projeto. A alíquota sobre a receita bruta das apostas de quota fixa (bets) passará dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028, sendo que metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.
Outro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente sobre Juros sobre Capital Próprio distribuídos por empresas aos sócios.
O texto também aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre certas instituições financeiras, com gradações.
Instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão e bolsas de valores, entre outras, terão alíquota elevada de 9% para 12% até dezembro de 2027 e 15% a partir de 2028. Sociedades de crédito, financiamento e investimentos e sociedades de capitalização passarão a recolher 17,5% até 31 de dezembro de 2027, de 15% atualmente, e 20% a partir de 2028.