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Câmara adia para 2022 votação de Refis para médias e grandes empresas por falta de acordo

Projeto vincula os descontos do programa ao faturamento das empresas durante a pandemia; relator pediu que votação ocorra no primeiro dia útil no ano legislativo, em fevereiro de 2022

16 dez 2021 - 23h18
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BRASÍLIA - A Câmara adiou para 2022 a votação do projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas. A proposta chegou a ser pautada no plenário nesta quinta-feira, 16, mas foi retirada da ordem do dia após discordâncias entre os deputados sobre o texto.

Em meio ao impasse, o relator do projeto na Casa, deputado André Fufuca (PP-MA), pediu o adiamento da discussão e que a votação ocorra no primeiro dia útil do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2022. Antes disso, oito partidos haviam entrado em obstrução.

Antes do imbróglio, Fufuca apresentou seu parecer e defendeu o projeto na tribuna da Câmara. "Se o governo federal que tanto arrecada não tinha condições de pagar seus precatórios, imagine aquele comerciante, aquele empresário, aquele industrial. Como ele vai pagar essa carga tributária, que nós temos hoje, tão alta e tão grande, no nosso País?", afirmou, em referência à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, aprovada no Congresso, que prevê o parcelamento de dívidas da União cujo pagamento é determinado pela Justiça.

O relator também defendeu que o Refis não vai impactar negativamente o Orçamento. Para ele, a adesão dos devedores ao programa levará a um aumento "imediato" da arrecadação de impostos.

Nesta semana, Fufuca desistiu de acabar com a vinculação dos descontos do programa ao faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19. O atrelamento ao faturamento foi mantido, mas ele reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as firmas aderirem ao programa, como antecipou o Estadão/Broadcast no início de dezembro.

A entrada, de acordo com o parecer mais recente, poderia ser paga em até dez prestações mensais. Essa primeira parcela valeria para quem não tiver tido redução ou até 45% de queda de faturamento. Para a empresa com queda de 45% a 60%, a entrada seria de 5%; e de 2,5% para quem tiver queda acima de 80%.

Barrado

A ideia inicial do relator, que constou em parecer não publicado no sistema da Câmara, era fixar regras iguais para as empresas, como cobrava o setor empresarial. Mas a proposta sofreu forte oposição do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, desde o início das negociações do projeto no Senado, defendeu a fixação dos descontos de multas, juros e encargos legais ao desempenho das empresas durante a pandemia. Guedes já antecipara que o governo iria vetar a proposta se o projeto do Refis fosse amplamente alterado ampliando o perdão da dívida, que poderia superar R$ 60 bilhões.

No parecer de Fufuca, foi mantida a possibilidade de adesão ao programa das pessoas físicas, que poderão efetuar o pagamento inicial em espécie em 10 parcelas. A redação anterior previa o pagamento em cinco parcelas.

O deputado alterou o prazo de abertura do Refis para o período entre a publicação da lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte em que o texto entrar em vigor. Ele também acrescentou a possibilidade de adesão de contribuintes em processo de falência.

O desconto máximo de juros e multas foi fixado em 90% e dos encargos legais em 100%. O uso de créditos, próprios ou de terceiros, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para a quitação da dívida vai variar de 25% a 50%.

Estadão
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