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Bradesco é proibido de bloquear cartão de devedor com banco

A decisão também anula trecho do contrato que permite o bloqueio por atraso no pagamento de serviços do banco

9 jan 2015 - 19h06
(atualizado às 19h06)
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Una sucursal del banco Bradesco en Río de Janeiro, ago 20 2014. El administrador brasileño de fondos Bradesco Asset Management dijo el martes que se unió al proveedor inglés de índices FTSE Group para lanzar un fondo y un índice que apunta a inversiones en acciones latinoamericanas.
Una sucursal del banco Bradesco en Río de Janeiro, ago 20 2014. El administrador brasileño de fondos Bradesco Asset Management dijo el martes que se unió al proveedor inglés de índices FTSE Group para lanzar un fondo y un índice que apunta a inversiones en acciones latinoamericanas.
Foto: Pilar Olivares / Reuters

O Banco Bradesco terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, caso bloqueie ou cancele cartão de crédito de seus clientes, por atraso no pagamento de qualquer serviço ou produto adquirido pelo correntista diretamente na instituição. 

A sentença foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 25º Câmara Cível, no último dia 15 de dezembro, ao analisarem recurso interposto pela empresa. A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. 

No caso de descumprimento, a instituição financeira terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Nesta decisão, os desembargadores confirmam a sentença da 6ª Vara Empresarial, que também anula a cláusula contratual disposta no item 7 do capítulo 27 (Contratação) do "Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito". 

O trecho do contrato diz: “o emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do Associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do Banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito”.

No caso de aplicação de qualquer outra cláusula de teor igual ou similar, a pena será de multa diária, no valor de R$ 10 mil, por contrato firmado.

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Fonte: Terra
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