Pai de Viih Tube não receberá o cachê de A Fazenda; veja o motivo
Pai de Viih Tube foi condenado em processo que ele mesmo moveu em 2014. Justiça determinou que Record deposite valores diretamente em juízo.
A Justiça determinou a penhora do cachê de Fabiano Moraes, participante de A Fazenda 17 e pai da influenciadora Viih Tube, para pagamento de uma dívida de R$ 28,7 mil. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (2) e obriga a Record TV a depositar diretamente em juízo todos os valores devidos ao peão, incluindo possíveis ganhos com merchandising e premiações.
O débito tem origem em um processo judicial de 2014, quando Moraes processou um homem alegando ter sofrido agressão. Na ação, o empresário solicitou R$ 65,7 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais, mas teve o pedido negado pela 6ª Vara Cível de Sorocaba, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Justiça considerou, em 2019, que Fabiano teria iniciado o conflito por ciúmes de uma ex-namorada, conforme depoimento de testemunhas. Com a derrota no processo, ele foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Em 2023, o empresário reconheceu a dívida, então calculada em R$ 35,8 mil, e propôs um acordo para pagamento parcelado em seis vezes, após uma entrada de 30%. No entanto, Moraes não cumpriu com as parcelas seguintes.
A inadimplência levou o advogado da parte vencedora a solicitar penhora de bens e aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor. Em janeiro de 2024, o valor devido era de R$ 27,6 mil, chegando a R$ 28,7 mil em setembro deste ano.
Com a participação de Fabiano no reality rural, a Justiça encontrou uma forma de garantir o pagamento através da penhora de seu cachê. Segundo informações do processo, cada participante de A Fazenda recebe aproximadamente R$ 80 mil, quantia suficiente para quitar integralmente a dívida.
"Conforme amplamente divulgado pela imprensa, cada participante do programa A Fazenda recebe, a título de cachê, o valor aproximado de R$ 80 mil, além de valores adicionais decorrentes de ações de merchandising, publicidades, participação em provas e, eventualmente, premiação em dinheiro, caso venha a vencer a competição", afirmou o advogado da parte credora, justificando que a quantia seria mais do que suficiente para quitar a dívida.