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Músico diz que Simone Mendes não procurou sua família após risco de morte em desabamento

Léo Stuart, guitarrista do Tihuana, banda do hit "Tropa de Elite", afirma que famosa não o procurou após desabamento que atingiu sua casa e colocou sua família em risco

2 set 2026 - 08h31
(atualizado às 09h40)
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Resumo
Léo Stuart, guitarrista do Tihuana, acionou a Justiça contra Simone Mendes após um desabamento na obra da cantora invadir sua casa com lama e destroços em Barueri. A defesa do músico aponta risco de morte, danos materiais e relata que Simone não prestou apoio à família, pedindo R$ 1 milhão por danos morais. A perícia da Polícia Civil constatou falta de escoamento de água no terreno da artista, gerando a apuração de possível crime de desmoronamento. O processo segue em andamento.
Músico diz que Simone Mendes não procurou sua família após risco de morte em desabamento
Músico diz que Simone Mendes não procurou sua família após risco de morte em desabamento
Foto: The Music Journal

Léo Stuart afirma ter vivido momentos de pânico quando lama, água e destroços de uma obra vizinha invadiram sua casa, em Barueri, na Grande São Paulo. Meses depois do episódio, o guitarrista do Tihuana levou à Justiça uma nova queixa envolvendo Simone Mendes: segundo seus advogados, a cantora nunca teria entrado em contato para saber como ele e a família estavam.

A afirmação consta em documentos obtidos com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento, do jornal O Dia. Nos autos, os representantes do músico sustentam que o desabamento poderia ter provocado consequências fatais para os moradores da residência.

O caso aconteceu em 6 de novembro de 2024, durante fortes chuvas. Um muro relacionado à obra no terreno de Simone cedeu, e uma avalanche de lama e restos da construção avançou sobre a propriedade de Léo.

O estrago foi registrado em boletim de ocorrência. Segundo o documento, foram atingidos o pomar, a piscina, o lago de carpas e a área de lazer. A lama também chegou à parte térrea da casa, provocando danos a móveis e outros objetos.

A situação levou a Polícia Civil a solicitar uma perícia em caráter de urgência diante da possibilidade de novos desabamentos.

Caso também foi registrado como crime na Polícia Civil

Além da disputa que chegou à esfera cível, o episódio foi levado à Polícia Civil. No dia seguinte ao desabamento, Léo procurou o 2º Distrito Policial de Barueri.

O boletim classificou o fato como "crime consumado" de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal.

O primeiro registro, porém, não atribuiu o fato a Simone. Léo foi identificado como vítima e a autoria constou como desconhecida, com a indicação "Autor Desconhecido 1" no campo correspondente.

A situação ganhou um novo elemento em dezembro de 2024, quando uma segunda edição do boletim passou a identificar Simone Mendes como proprietária da construção onde ocorreu o desabamento. O histórico também registra a constatação de ausência de sistema de escoamento de água no local e informa que a obra continuava em andamento.

A ocorrência ainda resultou na elaboração de um laudo pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica, que analisou as circunstâncias do episódio.

O artigo 256 do Código Penal estabelece pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem causar desabamento ou desmoronamento expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. A modalidade culposa prevê pena de seis meses a um ano de detenção.

A identificação de Simone como proprietária da construção, entretanto, não significa que ela tenha sido apontada pela Polícia Civil como autora do delito. Uma eventual responsabilização dependeria do avanço das apurações e da individualização de eventual conduta relacionada ao desabamento.

Perícia apontou risco para moradores

A dimensão do que aconteceu na residência também aparece no laudo do Instituto de Criminalística.

Durante a vistoria, os peritos não encontraram na área da obra canaletas, tubulações ou outros meios para direcionar a água das chuvas. O documento registrou ainda que a área havia sido desmatada e apontou características do terreno que favoreciam o deslocamento da água em direção à casa de Léo.

Segundo o laudo, pelo que foi observado no local, a obra vizinha à residência do músico foi identificada como o ponto gerador do desmoronamento.

A perícia também apontou risco para terceiros, incluindo moradores e outras pessoas que estavam na residência atingida. É nesse contexto que os advogados de Léo sustentam que o episódio poderia ter terminado em uma tragédia, com consequências fatais para o músico e seus familiares.

Os prejuízos não teriam sido apenas materiais. Uma das carpas de estimação de Léo teria morrido depois que o lago foi tomado pela lama e pelos destroços.

O músico também relata consequências emocionais. Seus advogados afirmam que o "pavor" provocado pelo episódio foi tamanho que ele adquiriu outros dois lotes para construir uma nova residência.

Segundo os representantes jurídicos, continuar morando na casa atingida teria se tornado "sinônimo de tristeza e medo" para Léo.

Músico acusa Simone de não procurá-lo após episódio

É na descrição do que aconteceu depois do desabamento que os advogados de Léo fazem uma das acusações mais contundentes contra Simone.

Em manifestação apresentada à Justiça, eles afirmam que a cantora "nunca" teria procurado o músico, "sequer para saber se estava tudo bem com ele".

A crítica é feita justamente ao mencionar a gravidade atribuída ao episódio. Os representantes de Léo sustentam que o desabamento poderia ter provocado consequências fatais para ele e sua família e, ainda assim, afirmam que não houve esse contato por parte da cantora.

Os advogados também alegam que Simone teria preferido se esquivar da situação em vez de tentar uma solução amigável.

Ao comentar essa postura nos autos, eles utilizam o termo "lamentável", mas fazem uma ressalva: afirmam querer acreditar que a conduta não tenha partido diretamente da cantora, mas, "talvez, de sua assessoria".

As afirmações sobre a postura de Simone após o episódio são alegações apresentadas pelos representantes de Léo no processo. Da mesma forma, a discussão sobre eventual responsabilidade pelo desabamento ainda não teve uma conclusão definitiva.

Apesar das decisões desfavoráveis nesta fase, o pedido de R$ 1 milhão por danos morais contra Simone ainda não teve julgamento definitivo. A ação continua em andamento.

Na esfera policial, o boletim inicialmente registrou autoria desconhecida e, posteriormente, passou a identificar Simone como proprietária da construção. O documento não a aponta expressamente como autora do delito previsto no artigo 256 do Código Penal.

A coluna Daniel Nascimento procurou a assessoria de Simone Mendes para comentar as alegações, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

The Music Journal The Music Journal Brazil
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