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Ana Maria Braga: ação trabalhista contra apresentadora finaliza em acordo de R$ 10 mil

Encerrado há pouco mais de um ano, caso envolveu cobrança de R$ 33 mil por falta de carteira assinada

26 fev 2026 - 14h45
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Ana Maria Braga: ação trabalhista contra apresentadora finaliza em acordo de R$ 10 mil
Ana Maria Braga: ação trabalhista contra apresentadora finaliza em acordo de R$ 10 mil
Foto: The Music Journal

A apresentadora Ana Maria Braga esteve no centro de uma ação trabalhista que tramitou longe dos holofotes e foi encerrada em agosto de 2024. O processo, que correu na Vara do Trabalho de Botucatu, no interior de São Paulo, teve como autor um homem que alegou ter exercido função de ajudante geral entre abril de 2023 e maio de 2024, com salário mensal de R$ 2.400.

A coluna assinada por Daniel Nascimento do jornal O Dia revelou com exclusividade os detalhes do caso, que, apesar de finalizado há mais de um ano, só agora vieram a público. Segundo os autos, o trabalhador afirmou que desempenhava atividades com características de vínculo empregatício, pessoalidade, subordinação e habitualidade, mas sem registro formal.

Ele apontou ausência de anotação na CTPS, além de supostas irregularidades nos recolhimentos de FGTS e INSS. Também foram cobradas diferenças relativas a horas extras e adicional noturno. O valor total atribuído à causa foi de R$ 33.660,61.

Ana Maria Braga: partes optaram por um acordo judicial

Entre os documentos que chamaram atenção neste processo contra Ana Maria Braga está a certidão de devolução de mandado. No relato oficial, consta que o oficial de Justiça compareceu ao endereço da apresentadora, mas não encontrou ninguém no local, descrevendo a propriedade como fechada, com porteira trancada. Posteriormente, a comunicação processual foi realizada por e-mail.

Antes da audiência designada para dezembro de 2024, as partes decidiram encerrar o litígio por meio de conciliação. Pelo acordo homologado judicialmente, Ana Maria Braga efetuou o pagamento de R$ 10 mil, sendo R$ 9 mil destinados ao reclamante e R$ 1 mil referentes a honorários advocatícios.

Um dos pontos centrais do termo firmado foi a ausência de reconhecimento formal de relação empregatícia. O acordo foi homologado sem admissão de irregularidade e com definição de que as verbas pagas possuíam natureza 100% indenizatórias. Entre os valores discriminados no documento constam multa prevista no artigo 477 da CLT e férias indenizadas acrescidas do terço constitucional.

Na prática, o desfecho significou a quitação integral das reivindicações apresentadas, sem que houvesse reconhecimento de vínculo formal de trabalho. O pagamento foi realizado dentro do prazo estipulado pela Justiça, e o autor confirmou nos autos o recebimento total da quantia acordada.

Com isso, o processo transitou em julgado em 22 de agosto de 2024, teve a execução declarada extinta e foi definitivamente arquivado. Apesar de já encerrado, o caso ganhou repercussão após a divulgação dos detalhes envolvendo Ana Maria Braga.

A movimentação judicial, que tramitou discretamente, trouxe à tona discussões sobre registro formal de empregados, obrigações trabalhistas e acordos judiciais firmados antes de audiência. Mesmo com a repercussão, os termos do acordo deixam claro que não houve reconhecimento de culpa ou admissão de irregularidades por parte da apresentadora.

The Music Journal The Music Journal Brazil
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